O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) negou na última terça-feira (18.03) o recurso interposto João Avelino Bulhões sobre a multa pela prática de nepotismo supostamente praticado por ele - no período que foi presidente-diretor do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG).
Bulhões havia questionado a decisão do TCE/MT, alegando que não foi devidamente citado e notificado para apresentar defesa e manifestação final sobre a denúncia de nepotismo na autarquia. Porém, a relatora do processo, a conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques, defendeu em seu voto, que foi concedido ao ex-gestor o exercício do contraditório e da ampla defesa.
“Verifico que não há qualquer evidência da omissão alegada pelo embargante no julgado, pois as manifestações e posicionamentos apresentados pela SECEX, pelo Ministério Público de Contas e pela defesa foram devidamente apreciados no julgamento da Representação de Natureza Interna”, diz trecho do voto da relatora.
Ainda em sua decisão, Marques multou João Bulhões pouco mais de R$ 1 mil - por conta de o recurso interposto pelo ex-presidente da autarquia ter sido apresentado fora do prazo. O ex-gestor já havia sido multado pelo pleno. Somado os valores Bulhões foi multado em total de R$ 2.362,39.
Entenda o caso - João Avelino Bulhões, Jeverson Missias de Oliveira e João Carlos Hauer foram multados pelo TCE/MT em junho de 2013, pela pratica de nepotismo no órgão.
De acordo com a representação formulada pelo Ministério Público de Contas entre os anos de 2008 a 2012, 27 funcionários do órgão foram contratados sem concurso público e possuíam parentesco.
As nomeações ferem a súmula vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata sobre o nepotismo. A súmula especifica que nomear parente por afinidade – de até terceiro grau -, em cargo comissionado, fere a Constituição Federal, pois é considerado nepotismo. Veja o que diz a súmula: “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Na época do julgamento do processo, a conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques multou Bulhões, Jeverson Messias e João Carlos Hauer. Messias foi multado em R$ 1.637,10; e João Carlos Hauer foi multado em R$ 1.527,96.
O também ex-diretor do DAE/VG em 2012, Marcus Vinicius Barros Abes, foi o único não multado, pois, os conselheiros entenderam que ele não comandava o órgão quando a representação foi protocolada.
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