O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou o pedido de rescisão formulada pela defesa do ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (PSD), e manteve a multa de mais de R$ 16 mil imposta a ele, referente a irregularidades no pagamento das chamadas “pensões de mercê” para pessoas que nunca contribuíram com a previdência.
Em março de 2013, o TCE multou Zaeli em mais de R$ 16 mil pelo pagamento das pensões de mercê para pessoas que não teriam direito ao “benefício”. Além de Zaeli, o ex-presidente da Câmara de Várzea Grande, hoje vereador, Maninho de Barros (PSD) também foi multado em pouco mais de R$ 3 mil.
A decisão foi tomada após o pleno julgar procedente a representação interna proposta pelo Ministério Público de Contas, referente a atos de gestão irregulares praticados na Câmara Municipal, sobre gastos indevidos de pagamento de pensões de mercê.
Em sessão plenária na terça, o advogado de defesa de Zaeli, Maurício Magalhães Faria Neto, argumentou que o pedido de nulidade do processo ocorreu porque a defesa foi impossibilitada de apresentar as alegações finais no processo, ferindo assim o Regimento Interno do TCE,
“Não há qualquer registro de intimação ou ordem para apresentação das alegações finais da defesa nesse processo, por isso o gestor entende a nulidade absoluta desse processo. Estamos diante de um fato complexo e que trouxe inegavelmente um grande impacto na vida do ex-gestor Sebastião dos Reis Gonçalves” defende o advogado.
De acordo com o advogado, após analise do Tribunal de Contas das pensões de mercê foram ingressadas na Justiça várias ações civis públicas pedindo a anulação das pensões, como também processos de improbidade administrativa contra os gestores que as concederam.
Apesar das alegações, a relatora do processo conselheira, Jaqueline Jacobsen, não acatou o pedido argumentando que a não notificação da defesa para apresentação das alegações finais não fere o devido processo legal, votou pela improcedência da representação.
“Não houve prejuízo para o gestor no meu entendimento. Não houve descumprimento do devido processo legal. O gestor foi intimado para apresentar defesa, apresentou defesa. Teve prazo para interpor recurso, deixou transcorrer o prazo e não interpôs recurso. No meu entendimento não há motivo de nulidade” disse a relatora em seu voto.
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