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Política Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018, 15:09 - A | A

Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018, 15h:09 - A | A

Várzea Grande

TCE mantém multa contra Lucimar por pagamentos fora da ordem cronológica

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou na última terça-feira (06.11) Recurso de Agravo da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) e manteve multa de R$ 765,66 aplicada contra a gestora, por autorizar pagamento de despesas, sem respeitar a ordem cronológica na Prefeitura Municipal.

Segundo os autos, a empresa Stock Comercial Hospitalar Ltda, com sede em Goiás, ingressou com Representação de Natureza Externa junto ao TCE contra a Prefeitura de Várzea Grande, em razão do não pagamento de medicamentos adquiridos pelo município por meio de diversos procedimentos licitatórios realizados no exercício de 2013 (gestão de Walace).

Nos documentos anexados ao processo, mostram liquidações de pagamentos na ordem de R$ 81.598,05 mil feitos para a Stock Comercial, mas não pagos pela Prefeitura.

Diante da irregularidade, em julho do ano passado, Lucimar e o ex-prefeito Walace Guimarães foram multados em R$ 765,66 (cada um) por autorizarem pagamento de despesas sem respeitar a ordem cronológica.

A democrata ingressou com Recurso de Agravo junto ao Tribunal de Contas alegando que por meio de decreto concedeu autorização aos secretários municipais para tratar de pagamentos relacionados às despesas de cada pasta, e que desta forma não seria de sua responsabilidade a ilicitude apontada na Representação.

Porém, em sessão plenária, os conselheiros negaram o pedido da gestora e mantiveram na íntegra a decisão. Além da multa, o Tribunal determinou que Lucimar Campos passe a observar a ordem cronológica de pagamento de obrigações decorrentes de fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, “cuja exceção exige relevantes razões de interesse público a ser previamente justificado e publicado nos termos do artigo 5º da Lei n. 8.666/93, bem como apresente no prazo de 60 dias prova da regularização da ordem cronológica dos pagamentos”.

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