O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) acatou o recurso dos ex-prefeitos de Várzea Grande Tião da Zaeli (PSD) e Murilo Domingos (PR), e anulou a decisão que determinava que os ex-gestores e os ex-secretários municipais Antônio Possas de Carvalho (Administração), e Marcos José (Saúde), restituíssem o valor de R$ 180.600,00 pagos a empresa Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento e Gestão (IPED) para que fossem inventariados os bens e imóveis do Poder Público municipal.
De acordo com o Tribunal, o serviço foi pago pelo município, porém, não foram executados pela empresa contratada.
No entanto, o órgão fiscalizador manteve as contas da Prefeitura municipal, referente ao exercício de 2011, irregulares.
Entenda - Por conta da irregularidade, Murilo Domingos foi condenado a ressarcir ao erário municipal R$ 142.600,00, sendo R$ 65 mil solidariamente com Marcos José, e R$ 77,6 mil solidariamente com Antônio Possas de Carvalho.
Já Zaeli teria que devolver aos cofres públicos o montante de R$ 40 mil solidariamente com o ex-secretário de Saúde, Marcos José.
Conforme relatório do Ministério Público de Contas (MPC), Murilo Domingos e Zaeli, juntamente com os ex-secretários, apresentaram documentos que apontaram a total execução dos serviços contratados pela empresa.
Apesar disso, o MPC aponta que foi detectado pela equipe da Secex do TCE que os valores do contrato foram pagos sem a prestação dos serviços, mas que é necessária a abertura de tomada de contas para identificar o montante gasto ilicitamente e os responsáveis por este gasto ilegal.
Por conta do entendimento do Ministério Público de Contas e da Secex, o ressarcimento foi afastado e determinou-se a instauração de “tomada de contas especial” para que seja minuciosamente quantificado o montante inadequadamente gasto pela Prefeitura de Várzea Grande, durante o exercício de 2011, ao Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento de Gestão, para apontar os reais responsáveis pelo dano causado ao erário.
Contas da Prefeitura de VG - As contas anuais da Prefeitura do exercício de 2011 foram reprovadas pelo TCE por constar 62 irregularidades. Na ocasião também foi analisado o mandato relâmpago do vereador João Madureira (PSC) no ano de 2011. Madureira foi o único que escapou de ter as contas reprovadas, já que de acordo com relator do processo na época, conselheiro Antonio Joaquim, durante a gestão relâmpago do vereador não houve nenhum ato gravíssimo ao ponto de puni-lo.
Quanto a Tião da Zaeli e Murilo Domingos tiveram as contas reprovadas e condenados a restituir os cofres públicos. Murilo foi condenado a devolver R$ 65 mil referente a pagamento de serviços não prestados, e R$ 596 referente a diárias pagas à maior. Ainda, restituir, solidariamente com o ex-secretário de Administração, Antonio Possas de Carvalho, R$ 77,6 mil, referente a serviços não prestados.
Já Tião da Zaeli, o TCE determinou que ele restituísse solidariamente com o ex-secretário de Saúde do município, Marcos José, R$ 40 mil. Tião ainda foi condenado a devolver aos cofres do município, R$ 9.483,50 referente a pagamento de despesas particulares, tais como documento de arrecadação e anuidade do Conselho Regional de Contabilidade.
Os ex-gestores também foram multados. Murilo foi multado em R$ 12.684,52, Tião em R$ 12.892,80 e Madureira em R$ 2.395,36. Alguns secretários municipais também foram condenados por multa.
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