02 de Dezembro de 2024
02 de Dezembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Sábado, 14 de Dezembro de 2013, 08:32 - A | A

Sábado, 14 de Dezembro de 2013, 08h:32 - A | A

CORPO FORO

TCE "lava as mãos" e extingue denúncia da CEMAT contra DAE e Fusvag de Várzea Grande

“Pelos precedentes argumentos e buscando realizar a medida que a meu ver é a mais adequada para o caso concreto, não acolho o parecer ministerial e voto pela extinção sem julgamento do mérito da denúncia apresentada”, diz o conselheiro Antônio Joaquim em

por Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) extinguiu na última terça-feira (10.12)  denúncia contra o município de Várzea Grande sobre o não pagamento de contas de energia elétrica.

A empresa “Centrais Elétricas de Mato Grosso (Rede Cemat)” protocolou uma representação no TCE contra o município, referente ao não pagamento de faturas mensais de energia elétrica, por parte do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), e pela Fundação de Saúde de Várzea Grande – a extinta Fusvag-, no período de novembro de 2002 a janeiro de 2011.

Conforme o processo, após analisar as defesas apresentadas pelos contadores das autarquias, a Secretaria de Controle Externo do TCE, detectou a existência do não pagamento e um grau de responsabilidade, pela dívida dos ex-prefeitos Murilo Domingos e Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli, pelo fato de na época, não ter tomado nenhuma providência para sanar a dívida.

De acordo com o relatório da denúncia, quem não pagou as dívidas da conta de energia elétrica do DAE/VG, foram os ex-gestores Carlos Augusto de Arruda Gomes, Benedito Gonçalo de Figueiredo, Jeverson Missias de Oliveira e João Carlos Hauer. Já os responsáveis pelo não pagamento das contas da extinta Fusvag, foram apontados os ex-superintendentes, Jorge Araújo Lafetá (hoje atual secretário estadual de Saúde) e Wagner Marcondes.

No entanto, apesar de receber a denúncia e constatar que Várzea Grande tem uma dívida significativa devido ao não pagamento das contas de energia elétrica, e que essa dívida pode provocar um aumento no desequilíbrio das contas públicas do município, o relator da denúncia, conselheiro Antônio Joaquim, optou por extingui-la, alegando que o Tribunal não detém a competência para tutelar interesse privados, no caso, atender interesse da Cemat em receber o dinheiro dos débitos em atraso.

“Pelos precedentes argumentos e buscando realizar a medida que a meu ver é a mais adequada para o caso concreto, não acolho o parecer ministerial e voto pela extinção sem julgamento do mérito da denúncia apresentada”, diz o conselheiro Antônio Joaquim em seu voto.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760