O Tribunal de Contas do Estado (TCE) extinguiu na última terça-feira (10.12) denúncia contra o município de Várzea Grande sobre o não pagamento de contas de energia elétrica.
A empresa “Centrais Elétricas de Mato Grosso (Rede Cemat)” protocolou uma representação no TCE contra o município, referente ao não pagamento de faturas mensais de energia elétrica, por parte do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), e pela Fundação de Saúde de Várzea Grande – a extinta Fusvag-, no período de novembro de 2002 a janeiro de 2011.
Conforme o processo, após analisar as defesas apresentadas pelos contadores das autarquias, a Secretaria de Controle Externo do TCE, detectou a existência do não pagamento e um grau de responsabilidade, pela dívida dos ex-prefeitos Murilo Domingos e Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli, pelo fato de na época, não ter tomado nenhuma providência para sanar a dívida.
De acordo com o relatório da denúncia, quem não pagou as dívidas da conta de energia elétrica do DAE/VG, foram os ex-gestores Carlos Augusto de Arruda Gomes, Benedito Gonçalo de Figueiredo, Jeverson Missias de Oliveira e João Carlos Hauer. Já os responsáveis pelo não pagamento das contas da extinta Fusvag, foram apontados os ex-superintendentes, Jorge Araújo Lafetá (hoje atual secretário estadual de Saúde) e Wagner Marcondes.
No entanto, apesar de receber a denúncia e constatar que Várzea Grande tem uma dívida significativa devido ao não pagamento das contas de energia elétrica, e que essa dívida pode provocar um aumento no desequilíbrio das contas públicas do município, o relator da denúncia, conselheiro Antônio Joaquim, optou por extingui-la, alegando que o Tribunal não detém a competência para tutelar interesse privados, no caso, atender interesse da Cemat em receber o dinheiro dos débitos em atraso.
“Pelos precedentes argumentos e buscando realizar a medida que a meu ver é a mais adequada para o caso concreto, não acolho o parecer ministerial e voto pela extinção sem julgamento do mérito da denúncia apresentada”, diz o conselheiro Antônio Joaquim em seu voto.
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