O governador Pedro Taques (PSDB), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 69/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de ofertar diariamente lanche antes do início das aulas, para os alunos matriculados em toda a rede estadual de ensino em Mato Grosso.
Segundo o veto, ao projeto aprovado no dia 28 de agosto pelos parlamentares durante a sessão ordinária, o projeto de lei determina o oferecimento de lanche diário aos alunos da rede estadual de educação básica 30 minutos antes do início das aulas.
O veto publicado na Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat) que circulou no útimo sábado (22.09), cita que a atribuição administrativa imposta no projeto competente a Secretaria de Estado de Educação, Esportes e Lazer/SEDUC, neste caso, conforme o veto, o texto propõe interferir sobre o sentido e os objetivos da ação administrativa.
“Sendo assim, Senhores Parlamentares, por absoluta inconstitucionalidade, ante a violação do que dispõe o artigo 39, parágrafo único, inciso II, alínea “d” da Constituição do Estado de Mato Grosso, veto integralmente o Projeto de Lei nº 69/2017 apresentado à chancela do Poder Executivo, submetendo-o à apreciação dos membros dessa Casa de Leis, aguardando sua acolhida nos termos das razões expostas”,cita trecho do veto.
Como argumento, o Poder Executivo, cita a garantia constitucional que atribui com exclusividade essa capacidade de instauração do processo legislativo aos chefes do Poder Executivo.
“Sob semelhante contexto a proposição parlamentar é frontalmente contrária à orientação jurisprudencial do STF que reconhece nessa pretensão a violação da prerrogativa privativa que foi conferida ao chefe do Poder Executivo, para deflagrar o processo legislativo sempre que isso implicar a criação e a imposição de obrigações à Administração Pública.”
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