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Política Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2018, 10:28 - A | A

Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2018, 10h:28 - A | A

Inconstitucional

Taques veta PL para obrigar TCE/MT a prestar contas mensalmente ao Legislativo

Rojane Marta/VG Notícias

O governador Pedro Taques (PSDB) vetou em sua totalidade, o Projeto de Lei 21/2017, que acrescentava no rol de competências do Tribunal de Contas a obrigação de encaminhar relatório de suas atividades, trimestral e anualmente, e prestar contas, mensal e anualmente, por meio de balancetes, nos 30 dias seguintes ao encerramento do mês e balanço geral no prazo de 60 dias da abertura da sessão legislativa, ao Poder Legislativo. O PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa em sessão ordinária realizada em 19 de dezembro de 2017.

Conforme mensagem do governador, explicando motivos do veto, embora munido de elevados propósitos, o Projeto de Lei padece de vício formal, porquanto fora apresentado em flagrante ultraje à iniciativa privativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para deflagrar o competente processo legislativo.

“Com efeito, essa ofensa decorre da interpretação lógico-sistemática do art. 73, in fine, c/c art. 75, ambos da Constituição da República, segundo os quais os Tribunais de Contas dos Estados, em decorrência do princípio constitucional da simetria, exercerão as atribuições previstas no art. 96 da Constituição da República, em consonância com o entendimento consolidado pelo Pretório Excelso” cita justificativa do governador.

Ainda, segundo justificativas do veto, quando se trata de temas concernentes à organização, estruturação interna, funcionamento e atribuições, não sobrelevam dúvidas de que compete ao Tribunal de Contas deflagrar o processo legislativo. “In casu, os temas versados são indubitavelmente afetos à competência da Corte de Contas estadual e sua relação com o Poder Legislativo, razão porque o presente projeto de lei padece de inconstitucionalidade por vício formal subjetivo” completa.

Para o governador, sob o aspecto material, a proposta contrasta com o que consta definido na Constituição Estadual e expõe a risco a autonomia funcional e administrativa do Tribunal de Contas.

De acordo com o artigo 53 da Constituição Estadual, o Tribunal de Contas deverá prestar suas contas anualmente, à Assembleia Legislativa, no prazo de 60 dias da abertura da sessão legislativa. “Logo, percebe-se que a Constituição Estadual, no uso do poder constituinte decorrente, desde logo, definiu a periodicidade e o momento em que o Tribunal de Contas prestará contas à Assembleia Legislativa, qual seja: anualmente e no prazo de sessenta dias da abertura da sessão legislativa. Todavia, de maneira diversa, para além do mecanismo de prestação de contas mencionado, o projeto de lei sob análise estabelece o dever do Tribunal de Contas prestar contas de maneira mensal, por meio de balancetes, rompendo com o balanceamento esculpido pelo constituinte” reforça mensagem.

Além disso, Pedro taques ressalta que o Tribunal de Contas é um órgão constitucional dotado de autonomia administrativa e financeira, sem qualquer relação de subordinação com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

“Assim, como o projeto de lei também passa a exigir que compete ao Tribunal de Contas encaminhar à Casa das Leis o relatório de suas atividades, de forma trimestral e anualmente, denota-se a imposição de certo grau de subordinação entre a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas, em oposição ao entendimento de que o Tribunal de Contas é um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia a Assembleia no exercício do controle externo. Dessa forma, torna-se cristalina a desconformidade material do projeto de lei com o que dispõe a Constituição Estadual, incorrendo, também, em vício de inconstitucionalidade material” diz razões do veto.

O veto do governador deverá ser apreciado pelos deputados estaduais após recesso parlamentar.

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