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Política Domingo, 19 de Novembro de 2017, 08:00 - A | A

Domingo, 19 de Novembro de 2017, 08h:00 - A | A

Por tempo indeterminado

Taques atende TCE e suspende reajuste nos subsídios dos agentes de administração fazendária

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Pedro Taques

Governador Pedro Taques cumpriu determinação do TCE/MT.

O governador Pedro Taques (PSDB), atendeu recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), e suspendeu, por tempo indeterminado reajuste salarial concedido aos Agentes de Administração Fazendária - AAF, da Secretaria de Fazenda do Estado. A suspensão consta no Decreto 1268/2017, publicado na edição desse sábado da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).

Conforme consta do Decreto, a aplicação de três artigos da Lei 10.609/2017, concernentes, exclusivamente, ao reajuste do subsídio dos servidores da carreira dos Agentes de Administração Fazendária ficará suspensa.

Os artigos da Lei suspensos (1º, 2º e 3º), previam: reajuste em 6% dos subsídios dos servidores públicos integrantes da carreira de AAF, a partir de 1º de julho de 2017, calculado sobre o subsídio de junho de 2017, sem prejuízo da revisão geral anual; reajuste 5% a partir de 1º de julho de 2018, calculado sobre o subsídio de junho de 2018, sem prejuízo da revisão geral anual e reajuste de 4% a partir de 1º de julho de 2019, calculado sobre o subsídio de junho de 2019, sem prejuízo da revisão geral anual.

No Decreto, Taques ainda determina à Procuradoria Geral do Estado para que adote as medidas judiciais cabíveis para o caso, inclusive, se for o caso, propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Vale destacar, que no entendimento do TCE/MT, mesmo com o limite prudencial de gastos com pessoal extrapolado, Pedro Taques sancionou a Lei nº 10.609, de 11 de outubro de 2017, a qual concedeu reajuste de subsídio de servidores em questão, em contrariedade expressa ao que determina a LRF. O relator da medida cautelar, que determinou a suspensão dos artigos, é o conselheiro substituto, João Batista Camargo Júnior, que acatou parecer da equipe técnica do TCE/MT. Confira Decreto na íntegra:

DECRETO 1.268, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 10.609, de 11 de outubro de 2017, que reajusta o subsídio dos servidores da carreira dos Agentes de Administração Fazendária - AAF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Processo nº 601018/2017 em que consta o ofício nº 231/JBC/2017, subscrito pelo Conselheiro João Batista Camargo Júnior, informando a concessão parcial da medida cautelar nos autos da Representação de Natureza Interna (Processo nº 31.211-8/2017);

CONSIDERANDO que o Poder Executivo extrapolou o limite prudencial de gastos com pessoal, previsto no art. 22, parágrafo único, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000),

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, por tempo indeterminado, a aplicação dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.609/2017, concernentes, exclusivamente, ao reajuste do subsídio dos servidores da carreira dos Agentes de Administração Fazendária - AAF.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Gestão deverá adotar as medidas cabíveis para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

Art. 2º Fica determinado, ainda, à Procuradoria Geral do Estado para que adote as medidas judiciais cabíveis para o caso, inclusive, se for o caso, propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro 2017, 196° da Independência e 129° da República.

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