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Supermercados e mercados serão obrigados a fornecer cadeiras de rodas para clientes sob pena de multa em VG.
Os supermercados, hipermercados, e mercados de Várzea Grande terão que manter à disposição de seus clientes e usuários com deficiência ou mobilidade reduzida, cadeiras de rodas. A exigência consta da Lei nº 4.824/2021 sancionada nesta sexta-feira (26.11) pelo prefeito, Kalil Baracat (MDB).
De acordo com a publicação, o empresário que não acatar a lei será multado no valor R$ 157,90 e em caso reincidência o valor da multa será dobrado para R$ 315,80.
Conforme consta da Lei, que as cadeiras de rodas devem permanecer na entrada do estabelecimento em local visível, e a quantidade deve ser proporcional ao tamanho do comércio.
Em estabelecimentos com área de 400 m² a 1.000 m² de construção no mínimo uma cadeira; com área de superior a 1.000 m² a 2.500 m², no mínimo duas cadeiras, já para locais com área superior a 2.500 m² a 5.000 m² de construção, no mínimo três cadeiras.
Ainda de acordo com a publicação, os estabelecimentos comerciais deverão cumprir com as determinações da Lei, no prazo de 90 dias, a contar da data de hoje (26).
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