Em decisão proferida na última quinta (30.05), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, remeteu a ação penal que tramitava na Suprema Corte, contra o senador Wellington Fagundes (PR), para o juízo da 7ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso.
A ação penal, oriunda da “Operação Sanguessuga”, acusa Fagundes do cometimento dos crimes previstos no artigo 317 do Código Penal e artigo 1º, inciso V, da Lei 9.613/1998, a qual foi recebida, de forma unânime, pela Primeira Turma da Suprema Corte.
A decisão atendeu pedido da defesa do senador, que requereu a declinação de competência para instância ordinária, porquanto “os fatos imputados a Fagundes não dizem respeito à função pública atualmente ocupada por ele, o que conduz ao reconhecimento da incompetência superveniente do Supremo Tribunal Federal”.
Conforme consta da ação penal, os fatos típicos denunciados foram praticados por Wellington Fagundes entre os anos de 2001 e 2005, durante o terceiro e o quarto mandatos de deputado federal por ele exercidos e estão relacionados às funções parlamentares desempenhadas à época. Fagundes deixou o cargo de deputado federal em 31 de janeiro de 2015, estando em exercício do mandato de senador da República desde então.
Em sua decisão, a ministra destaca: “No caso em análise, o réu já não ocupa, desde dezembro de 2014, o cargo de Deputado Federal, tendo sido eleito Senador da República, cargo distinto que, segundo a jurisprudência que se consolida, não justifica a manutenção da competência desta Suprema Corte para julgamento do feito. Neste cenário, não mais subsiste o foro por prerrogativa de função a provocar a alteração da competência, com a consequente remessa dos autos para o Juízo competente”.
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