O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (25.09) recurso do empresário e ex-senador Luiz Estevão e determinou o cumprimento da pena imposta a ele de 3 anos e 6 meses de prisão por falsificação de documento público. A decisão será enviada à Justiça Federal do Distrito Federal para que seja executada.
Estevão é acusado de ter alterado os livros contábeis para justificar dinheiro de obras superfaturadas para construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.
A defesa do ex-parlamentar, condenado em outro processo a 36 anos de prisão, argumentava que a pena de 3 anos e 6 meses estava prescrita. A prescrição ocorre quando há demora no julgamento e o Estado perde o direito de punir o réu.
O advogado Marcelo Bessa, que representa o ex-senador, também argumentava que a aplicação da pena deveria ser suspensa até que o Supremo julgasse ação que questiona a legalidade de investigações feitas contra o ex-senador pelo Ministério Público Federal.
No entanto, Toffoli rejeitou o recurso e classificou o pedido de Luiz Estevão de “protelatório”. Para o ministro, o ex-parlamentar tenta reiteradamente atrasar o cumprimento da pena com o objetivo de evitar a punição.
“Nítida, portanto, a intenção do recorrente de procrastinar o trânsito em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprudência deste Supremo ao definir que a utilização de sucessivos recursos manifestamente protelatórios autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida por esta Suprema Corte”, afirmou Toffoli.
Cumprimento da pena
Como a pena é inferior a oito anos, Luiz Estevão pode cumpri-la em regime semiaberto, quando o condenado dorme na prisão e pode sair durante o dia para trabalhar. Pelo Código de Processo Penal, pena inferior a 4 anos também possibilita o cumprimento em regime aberto ou a transformação da pena em prestação de serviços à comunidade.
No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3) já havia decidido que Luiz Estevão não deve ter direito a regime de punição mais brando, mas sim ao semiaberto, já que é réu reicidente e tentou enganar a Justiça falsificando documentos para evitar o bloqueio de recursos oriundos de crime. A decisão do TRF-3 de determinar cumprimento no regime semiaberto foi mantida pelo STF ao analisar recurso do ex-parlamentar em fevereiro deste ano.
Caso
O escândalo de superfaturamento na construção do TRT de São Paulo, no qual Luiz Estevão teria tido participação, ficou conhecido como "caso Lalau" e veio à tona em 1998. Naquela época, uma auditoria do Ministério Público apontou que somente 64% da obra da nova sede do TRT-SP estava concluída depois de seis anos da licitação. Nessa período, quase todo o recurso previsto para a construção já havia sido liberado.
A licitação foi vencida em 1992 pela empresa Incal, associada ao empresário Fábio Monteiro de Barros. A obra foi abandonada em 1998, após o juiz Nicolau dos Santos Neto deixar a comissão responsável pelo empreendimento.
Em 1999, foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara dos Deputados para investigar o caso. A apuração revelou um contrato em que 90% da Incal era transferida ao Grupo OK, do então senador Luiz Estevão.
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