O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou recurso da construtora Encomind Engenharia Ltda, para trancar ação oriunda de uma das fases da Operação Ararath, que tramita na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, por supostos desvios de R$ 61 milhões do erário de Mato Grosso.
De acordo com os autos, a ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso em 2014, contra 12 pessoas, entre elas, os ex-governadores Blairo Maggi e Silval Barbosa, por suposta participação em um esquema de corrupção.
No recurso extraordinário, a construtora defende, em suma, a incompetência absoluta da Vara Especializada em Ação Popular e Ação Civil Pública de Cuiabá, ante a suposta inconstitucionalidade do Provimento 004/2008 do Conselho de Magistratura de Mato Grosso. Sustenta, também, que “a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou a Lei Complementar n. 313/2008 que previa a criação da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, porém, destoando do projeto de lei apresentado pelo Tribunal de Justiça, retirou da Vara especializada a competência para processar e julgar os feitos que tinham por escopo apurar atos de improbidade administrativa”.
No entanto, em decisão proferida em 1º de outubro, Fachin destaca que “a irresignação não merece prosperar”.
Segundo ele, quando do julgamento do agravo de instrumento, o Tribunal de Mato Grosso asseverou que: o artigo 2°, II, da Lei Complementar 313/2008, que conferiu competência às Varas Especializadas da Fazenda Pública para processar e julgar os feitos que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, está suspenso, em razão do deferimento de medida liminar pelo Pleno do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 41659/2008. “Qualquer discussão a respeito é indevida aqui” ressalta o ministro.
Diante disso, Fachin negou o recurso. “Verifico, portanto, que acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STF. Ante o exposto, nego provimento ao recurso, nos termos do art. 932, IV, “b” do CPC, c/c o art. 21, §1º, do RISTF” diz decisão.
A denúncia - Além de Blairo e Silval, o MPE denunciou: os ex-secretários de Fazenda, Eder Moraes (PHS) e Edmilson José dos Santos, o empresário Rodolfo Aurélio Borges de Campos (dono da Encomind), Ormindo Washington de Oliveira, Hermes Bernardes Botelho, Antônio Teixeira Filho e ainda os procuradores do Estado, Dilmar Portilho Meira, João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Dorgival Veras de Carvalho.
O MPE acusa o empresário Rodolfo e o ex-secretário Eder de terem superfaturado pagamento de uma dívida do Governo do Estado com a Encomind em mais de R$ 61 milhões.
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