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Barroso também prorrogou por 60 dias o prazo para a Polícia Federal concluir as diligências no inquérito
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso negou pedido do presidente da República, Michel Temer (MDB), para arquivar inquérito em que ele é acusado da suposta prática de crimes relacionados à edição do Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017).
“Quanto aos pedidos de arquivamento do Inquérito, formulados pela Defesa do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, razão assiste ao Ministério Público Federal ao salientar ser necessário aguardar-se a conclusão das diligências em curso para que se possa formar opinião sobre a existência material dos delitos investigados” diz decisão.
Barroso também prorrogou por 60 dias o prazo para a Polícia Federal concluir as diligências no inquérito.
“Defiro a prorrogação do prazo pleiteada pela autoridade policial federal por 60 (sessenta) dias para a ultimação das diligências” cita decisão.
Quanto ao pedido formulado pela defesa de José Yunes, o ministro esclareceu em sua decisão que, “de acordo com pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o direito de acesso aos elementos de prova pela defesa do investigado se limita ao que já documentado nos autos, de modo que não há falar-se em “acesso ilimitado”, tal como pleiteado”.
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