Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (08.03) que novas eleições podem ser convocadas quando um político eleito tiver o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Atualmente existe o entendimento, de acordo com a regra da Reforma Eleitoral de 2015, que a perda do mandato do político só ocorre a partir do trânsito em julgado do processo, e que somente após isso pode se convocar nossas eleições.
Porém, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com pedido questionando a normal.
Segundo a PGR, caso a regra fosse mantida, permitiria o atraso do cumprimento da decisão que determinou a cassação do político, que poderia permancer no cargo, até que eventual recurso contra decisão fosse julgado pelo STF, última instância da Justiça.
Em decisão nesta quinta (08), os ministros do Supremo chegaram ao entendimento que a antiga regra é inconstitucional.
Votaram pela procedência da ação da PGR os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
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