O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido do ex-secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), Francisvaldo Pereira de Assunção, e manteve bloqueio judicial das contas dele no valor de R$ 1,1 milhão. A decisão é do último dia 13 deste mês.
Em 19 de agosto, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou a deflagração da Operação Fake Delivery, que resultou a prisão de Francisvaldo, e o bloqueio do valor de até R$ 1.134.836,76 milhão, das contas dos acusados. Eles são investigados de desviarem o recurso público por meio de materiais para a educação indígena que foram supostamente entregues na sede da SEDUC no final do ano 2014.
Porém, a defesa de Francisvaldo ingressou com Habeas Corpus junto ao STF tentando desbloquear a quantia de R$ 1,9 mil sob alegação de que o valor é oriundo de seu salário como servidor público, não podendo ser bloqueado.
Todavia, ao analisar o pedido o ministro Dias Toffoli apontou que a ação “escapa da competência” do Supremo que detém legitimidade de processar e julgar HC impetrado contra ato omissivo ou comisso do Juiz singular e do Tribunal de Segundo Grau.
“Não tendo o paciente foro por prerrogativa de função nesta Corte para efeito de ações penais por crimes comuns ou de responsabilidade. Ante exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus e determino a sua remessa ao Tribunal de Justiça competente para que adote as providências que julgar cabíveis”, diz trecho extraído da decisão.
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