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Política Quarta-feira, 02 de Maio de 2018, 14:06 - A | A

Quarta-feira, 02 de Maio de 2018, 14h:06 - A | A

julgamento

STF já tem maioria para restringir foro por prerrogativa de função

Lucione Nazareth/ VG Notícias

STF

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam neste momento o processo que pode restringir o foro por prerrogativa de função para parlamentares.

Em sessão plenária do STF, em novembro de 2017, os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello se manifestaram favoráveis de algum tipo de restrição na competência do STF para julgar crimes praticados por deputados e senadores.

O ministro Alexandre de Moraes votou por deixar na Corte Suprema apenas casos ocorridos durante o mandato, ainda que não relacionados ao cargo. A apreciação do caso foi suspensa por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Ao retomar o julgamento nesta quarta-feira (02.05) e proferir seu voto, Toffoli citou que quem detém a prerrogativa de foro tem diminuídas o número de instâncias recursais, e o julgamento acaba sendo mais célere pelo fato dele ser julgado somente pelo Supremo Tribunal Federal – assim em única instância.

O ministro afirmou que a ideia de que a prerrogativa de foro é um privilégio é uma farsa, citando casos envolvendo parlamentares condenados como no caso do “Mensalão”.

Atualizada às 14h20 - No voto de Dias Toffoli, o ministro Gilmar Mendes fez um aparte, afirmando que é difícil fechar os processos, não abrir, e criticou duramente pelo fato de muitos processos estarem tramitando por mais de 10 anos no país. “É muito fácil abrir inquérito, mas é difícil encerrar”.

Atualizada às 15h15 - Em seu voto, Dias Toffoli citou que a restringir o foro e retirar do Supremo Tribunal Federal a competência atribuída pela Constituição Federal. Ele declarou que seguirá a proposta de voto do ministro Alexandre de Moraes que defende o foro privilegiado para qualquer crime praticado durante o mandato, mesmo os que não tenham relação com o cargo.

Além disso, ele afirma que o foro protege o parlamentar de eventual persecução por crimes comuns, e que não consegue verificar clareza e precisão na restrição do foro a crimes cometidos em razão do cargo.

Sessão é suspensa por 30 minutos. Na volta, Dias Toffoli continuará seu voto.

Atualizada às 16h10 - Na volta do intervalo, o ministro retoma seu voto apontando que sua oposição pessoal é de que não se deve interpretar a restrição ao foro, porém, vota seguindo o ministro Alexandre Moraes fixando a competência do STF para processar e julgar membros do Congresso exclusivamente para crimes cometidos após a diplomação, independentemente da conduta.

Ainda no seu voto, Dias Toffoli vota por estabelecer que a renúncia ao cargo já nas alegações finais do processo penal não altera a competência do Supremo para julgar o caso.

Quem vota neste momento é o ministro Ricardo Lewandowski.

Atualizada às 16h40 - Lewandowski diz que no Brasil deve prevalecer a restrição mais ampla ao foro, juízes serão julgados por colegas. "Será que é isso que nós desejamos?", questionou o ministro ao ler seu voto.

Atualizada às 17h00 - Na leitura do voto do ministro, Gilmar Mendes pediu aparte e afirmou que se a restrição do foro valer para deputados, valerá também para o comandante do Exército e outros detentores de foro no país. Segundo ele, a restrição do foro dá um poder imenso para a Instâncias Inferiores.

Atualizada ás 17h17 - Ao ler trecho final do seu voto, o ministro ministro Ricardo Lewandowski voto acompanhando voto do colega Alexandre de Moraes no sentido de restringir o foro para todos os crimes cometidos no cargo, relacionados ou não ao exercício dele.

O julgamento é suspenso, faltando apenas o voto do ministro Gilmar Mendes.

Com votos de hoje, o STF já tem maioria para restringir foro por prerrogativa de função. De acordo com a maioria formada, deputados federais e senadores somente devem responder a processos na Suprema Corte se o crime for praticado no exercício do mandato. No caso de delitos praticados antes disso, o parlamentar seria processado pela Primeira Instância da Justiça, como qualquer cidadão. 

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