O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento do Inquérito, no qual o senador Blairo Maggi (PR) era investigado pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro, no âmbito da chamada operação Ararath conduzida pela Polícia Federal, quando governador do Estado do Mato Grosso. O ministro acolheu manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no sentido de que a investigação, iniciada em 2013, não conseguiu, até o momento, “alcançar prova razoavelmente efetiva e conclusiva de execução direta ou participação” por parte de Maggi nos atos de corrupção ativa e passiva praticados pelos demais investigados.
Investigação - Na manifestação, Janot informa que a investigação teve início a partir de notícia-crime relacionada a operação clandestina de uma instituição financeira, que atuava sem autorização do Banco Central e serviria como fachada para lavagem de dinheiro. O esquema envolveria ainda negociações para a “compra” de vaga no Tribunal de Contas do estado (TCE-MT). O documento assinala que houve acordo político engendrado pelas pessoas que se encontravam no centro do poder político em Mato Grosso, por meio do qual pretendiam oferecer vantagem indevida a um dos conselheiros. O acordo, porém, foi desfeito e o dinheiro foi devolvido.
O procurador-geral da República observa, contudo, que a suposta participação do então governador e hoje senador nos dois episódios foi relatada por apenas um dos investigados, que já se retratou do depoimento, e referida apenas indiretamente por outro. “Tais circunstâncias não são suficientes para dar-se prosseguimento à investigação contra o senador Blairo Maggi, em especial porque o próprio colaborador que fez referência ao parlamentar retratou-se do seu depoimento neste ponto”, afirma Janot. “Não há, dessa forma, nos autos indícios suficientes de crime praticado pelo senador, nem vislumbra o parquet outras diligências úteis à formação da justa causa necessária para oferecimento de denúncia no presente caso”.
Decisão - O ministro Dias Toffoli assinalou, em sua decisão, que, quando há pronunciamento do chefe do MP pelo arquivamento do inquérito, “tem-se, em princípio, um juízo negativo acerca da necessidade de apuração da prática delitiva exercida pelo órgão que, de modo legítimo e exclusivo, detém a opinio delicti [suspeita do crime] a partir da qual é possível, ou não, instrumentalizar a persecução penal”. O relator observou ainda que, segundo a jurisprudência do STF, o pronunciamento de arquivamento, em regra, “deve ser acolhido sem que se questione ou se entre no mérito da avaliação deduzida pelo titular da ação penal”.
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