O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou o desmembramento do Inquérito (INQ) 4517 em relação ao ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, permanecendo nesse processo apenas o presidente da República, Michel Temer. Em relação a Loures, que não detém prerrogativa de foro perante o STF, o feito deverá prosseguir nas instâncias ordinárias.
A medida se deve à rejeição, pela Câmara dos Deputados, de autorização para a instauração de processo penal em face do presidente da República. De acordo com a jurisprudência do STF, nesses casos, a imunidade temporária do presidente não se aplica aos demais corréus, o mesmo ocorrendo em relação à autorização prévia da Câmara.
"Sendo assim, com base no art. 80 do Código de Processo Penal, determino o desmembramento do feito em relação a Rodrigo Santos da Rocha Loures, contra quem deverá prosseguir o feito nas instâncias ordinárias, tendo em vista não ser detentor de prerrogativa de foro perante este Supremo Tribunal Federal" cita decisão do ministro.
Com o desmembramento, e diante da negativa da Câmara ao prosseguimento do processo em relação a Temer, o INQ 4517 deve ficar suspenso enquanto durar o mandato presidencial. "Diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para o prosseguimento do feito em relação ao Presidente da República, o presente feito deverá permanecer suspenso enquanto durar o mandato presidencial" diz decisão.
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