O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, delegou para a Sétima Vara Criminal de Cuiabá a gestão do acordo de colaboração premiada, firmado com o empresário Alan Malouf e homologado pela Suprema Corte.
Conforme decisão do ministro, o Juízo da Sétima Vara Criminal deverá acompanhar o adimplemento, pelo delator, das cláusulas celebradas.
Marco Aurélio também determinou ao arquivamento do acordo no STF, mas deixou claro que caso Malouf deixe de cumprir as cláusulas, o poder de cancelar a delação será do STF.
Para o ministro, em virtude da homologação do acordo pelo Supremo, não há como afastar a competência do Tribunal para o exame de controvérsias referentes à respectiva eficácia, sem prejuízo da declinação quanto aos procedimentos investigatórios ou processos decorrentes dos depoimentos prestados e elementos apresentados pelo delator.
O ministro ressalta que: “indispensável a manutenção da competência deste Tribunal para decidir questões atinentes à celebração e homologação da avença, bem assim à rescisão”, já que as cláusulas 36 e 37 do acordo cita: “Homologado o ACORDO perante o Supremo Tribunal Federal, ele valerá nas demais instâncias do Poder Judiciário Brasileiro, restando desnecessárias novas homologações. Parágrafo único – Em caso de rescisão pelo MPF, a decisão será submetida à homologação do Supremo Tribunal Federal. Cláusula 37ª – O Juízo da execução deste ACORDO será o Supremo Tribunal Federal, ou outro por ele delegado. […] O processo encontra-se no Gabinete”.
O acordo de delação premiada firmado entre o Ministério Público Federal e Alan Ayoud Malouf, foi homologado em 19 de abril de 2018 por Marco Aurélio, para obter elementos de prova acerca dos agentes e partícipes de delitos apurados, no âmbito da “Operação Rêmora”, no procedimento de investigação criminal conduzido pelo Ministério Público de Mato Grosso.
Em razão dos fatos narrados estarem ligados ao objeto das investigações e processos relativos à “Operação Rêmora”, o ministro atendeu ao pedido da Procuradoria Geral da República e determinou o envio ao Juízo da Sétima Vara da Comarca de Cuiabá.
“Reconsidero a decisão proferida em 24 de maio de 2019, para, uma vez ausentes providências a serem adotadas no tocante aos termos do acordo de colaboração premiada, determinar o arquivamento deste processo. 4. Remetam cópia integral ao Juízo da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, a quem delego a gestão do acordo, visando o acompanhamento do adimplemento, pelo delator, das cláusulas celebradas” diz decisão do dia 22 de agosto de 2019.
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