Um projeto de lei do Executivo que autoriza a cobrança da taxa de coleta de lixo por meio da fatura de água e esgoto em Cuiabá deve ser colocado para apreciação dos vereadores na sessão ordinária desta terça-feira (21.06) da Câmara Municipal. O projeto se adequa à Lei Federal nº 14.026/2020 sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), em julho de 2020.
A proposta já recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização, com emendas da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara de Cuiabá. Ela se atualiza ao Marco Legal do Saneamento Básico, que estabelece regras para alocação de recursos públicos federais.
“A cobrança da taxa de lixo é uma obrigação legal, inclusive o próprio Ministério Público hoje ao aprovar a nossa proposta de encerramento do Aterro sanitário - lixão terrível que envergonha Cuiabá e precisamos dar dignidade aos catadores -, mas é uma obrigação do Marco Regulatório, uma lei federal que foi sancionada dando um prazo até 1º de agosto de 2021, estendendo uma prorrogação para criação da taxa. Inclusive o MP vai nos notificar, porque eu posso incorrer em crime de responsabilidade de eu não implantar”, explicou o prefeito, em live na semana passada.
Emanuel criticou a politização do tema e lembrou que precisou criar uma faixa de isenção após a rejeição da Câmara Municipal à Mensagem nº 80/2021, que impediu que 35 mil famílias tivessem direito à isenção na cobrança da taxa de coleta de lixo. “Infelizmente num primeiro momento, a Câmara Municipal, mas a turma de oposição não quis entender, politizaram um assunto gravíssimo e acabou cometendo uma injustiça muito grande, que nós já reparamos com a faixa de isenção social que criei, mas agora as coisas estão se esclarecendo. Estão vendo que se trata de uma obrigação legal, não fui eu que criei, sou obrigado a criar”, declarou.
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A Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM emitiu orienação aos prefeitos municipais sobre a necessidade de aprovar lei que institua a taxa de coleta de lixo. Segundo o presidente da AMM, Neurilan Fraga, o município que não fizer a cobrança também estará em desacordo com a Lei 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. “O gestor municipal que deixar de cobrar a taxa pode cometer uma irregularidade grave, tendo em vista que a omissão se caracteriza como renúncia de receita e o gestor será penalizado por esta conduta.”
Segundo Fraga, o gestor municipal que for omisso em seus deveres legais, consequentemente terá apontamentos de irregularidade na apreciação das contas anuais pelo Tribunal de Contas do Estado. “No entanto, o gestor não poderá finalizar o processo de regularização da cobrança do serviço da coleta de lixo, sem a apreciação pela Câmara Municipal. É fundamental que os vereadores, conhecedores de leis que regem a administração pública, tenham esta consciência e deem a resposta à sociedade sobre a realidade do processo, ao qual também estão inseridos” , alertou.
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