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Política Terça-feira, 17 de Julho de 2018, 09:41 - A | A

Terça-feira, 17 de Julho de 2018, 09h:41 - A | A

Pré-campanha

Sob pena de multa diária, Taques terá que explicar quem bancou evento para 500 pessoas

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Pedro Taques

 

Sob pena de multa diária de R$ 3 mil, o governador Pedro Taques (PSDB), tem 72 horas para informar detalhadamente, exibindo documentos comprobatórios ao Tribunal Regional Eleitoral, todas as despesas realizadas em dois jantares oferecidos para mais de 500 pessoas (servidores públicos), ocorridos nos dias 11 e 12 de julho de 2018, esclarecendo quem os custeou. A determinação é do juiz membro do TRE/MT, Ulisses Rabaneda.

A ação cautelar de produção antecipada de provas, com pedido liminar, foi apresentada pelo Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT/MT). Nos autos a sigal cita que: “diferentemente do ocorrido no pleito eleitoral de 2014, as eleições de 2018 não contarão com a contribuição financeira das pessoas jurídicas (empresas), logo, a máquina pública, já de extrema relevância nos pleitos antecedentes, será decisiva aos propósitos espúrios daqueles que, a qualquer custo, pretendem se manter no poder”.

Ainda, o PDT/MT diz que no dia 11 de julho de 2018, Taques reuniu nada menos do que 500 servidores públicos comissionados em um renomado buffet na capital do Estado (Iracilda Botelho Hall), ocasião em que conclamou esse número expressivo de funcionários públicos a combater alegadas inverdades desferidas contra a sua administração.

Nada obstante, a sigla cita que em 12 de julho de 2018, Taques reuniu, uma vez mais, centenas de servidores para “uma reunião verdadeiramente digna dos estúdios hollywoodianos”.

“Nesta última ocasião, de acordo com o verificado no vídeo do evento constante na Fanpage oficial do Representado (Taques) perante o site de relacionamento Facebook, ao cumprimentar toda a audiência, o Governador --- em alto e bom som --- explicita os que ali estavam presentes, senão veja-se (a partir de 1h08m40s): Ao som de Raul Seixas (Meu amigo Pedro), o Requerido entra numa sala, ornamentada por um portentoso lustre, anunciadamente no endereço "Rua Grécia, 110" (ao que parece, no luxuoso bairro Santa Rosa, a contrastar a humildade pregada pela canção), com microfone, anunciado por um locutor, conclamando os presentes a sentarem e indagando se havia mais gente lá fora que ainda não entrou, para que então se fizessem presentes para ouvi-lo” trecho extraído da ação cautelar.

Diante da ilegalidade, Rabaneda deferiu o pedido de produção antecipada de provas conforme pedido pelo PDT/MT, e determinou que Taques e o PSDB/MT, para que, “no prazo improrrogável de 72 horas, informem nos autos, detalhadamente, exibindo documentos comprobatórios, todas as despesas realizadas para a concretização dos eventos descritos, ocorridos nos dias 11 e 12 de julho de 2018, esclarecendo quem as custeou”.

“Incluem-se nas informações a serem prestadas aqueles referentes às doações recebidas para realização dos eventos, tais como eventual cessão do local e outros bens, bem ainda os respectivos doadores. Fixo, para o caso de descumprimento, multa diária individual no valor de R$ 3.000,00” diz decisão.

Ainda, o juiz eleitoral, no mesmo prazo e sob as mesmas penas, determinou que Taques e o PSDB/MT apresentem nos autos eventual lista de presença confeccionada nos eventos mencionados, bem como esclarecer como e por qual meio foram os presentes convidados.

O magistrado também intimou representante legal da empresa Buffet Iracilda Botelho Hall, para que informe, no prazo improrrogável de 72 horas: todos os eventos realizados no ano de 2018 em suas dependências e que contaram com a presença de Pedro Taques; todos os eventos que a empresa prestou serviços no ano de 2018, mesmo fora de suas dependências, relacionados à pré-campanha de Taques; o valor recebido e quem pagou por cada evento, exibindo nos autos cópia dos respectivos contratos, recibos e notas fiscais e qual a forma de pagamento utilizada nas ocasiões.

Caso a empresa tenha feito doação de bens, serviços e/ou espaço físico, esclarecer detalhadamente, inclusive quem fora o donatário e o valor estimável em dinheiro, exibindo nos autos cópia da documentação comprobatória; o número de pessoas presentes em cada evento, apresentando, caso exista, lista de presença eventualmente confeccionada. “Fixo, para o caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 3.000,00” trecho extraído da decisão.

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