Segue em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 1.338/2022, que regulamenta a modalidade de ensino conhecida como homeschooling ou Educação domiciliar no Brasil. O projeto já aprovado na Câmara dos Deputados, está sob relatoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR).
Alvo de diversas manifestações de moções de repúdio em todo país, a modalidade de ensino em casa funciona somente em alguns Estados, que aprovaram leis próprias regulamentando o homeschooling, como é o caso do Distrito Federal, o Paraná e Santa Catarina.
No entanto, a prática ainda é considerada ilegal, por depender de uma legislação federal.
Segundo dados da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned) cerca de 70 mil estudantes, entre 4 e 17 anos de idade, praticam o ensino homeschooling, porém, as famílias que praticam podem ser denunciadas por abandono intelectual, crime previsto no Código Penal com punição de até um mês de detenção, além de multa.
Até o momento, o projeto se encontra na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado, para recebimento de documentos. Entre os documentos constam, uma carta aberta enviada ao Congresso, a Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas que manifestou preocupação com o projeto.
Consta da carta, que o projeto além de trazer a interpretação equívoca de que o direito à educação é, antes, um direito de escolha dos pais e não um direito social das crianças, como prevê a Constituição Federal, põe em risco a garantia desse direito e contraria as históricas lutas em prol da melhoria da educação no país.
Em um trecho de sua manifestação contrária, a faculdade alerta que, na prática, o projeto também poderá transferir recursos do ensino público para as famílias interessadas na educação domiciliar.
“Tal conclusão decorre da análise do referido projeto de lei, da qual se depreende que, ao tentar proteger o direito das poucas crianças e adolescentes que estudarão em casa, acaba prejudicando a todos os demais, pois serão demandados do Poder Público ações e recursos para atender às exigências da formalização da educação domiciliar, tais como: supervisão da prática educativa; sistema de avaliações periódicas; visitação do Conselho Tutelar; acompanhamento educacional por órgão competente do sistema de ensino; promoção, pela rede de ensino, de encontros semestrais com as famílias que optarem pela educação domiciliar; entre outros. Na prática, isso significa transferir recursos do ensino público para as famílias interessadas na educação domiciliar”, alerta.
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Já a Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC) observou que o Governo do Distrito Federal já sancionou em dezembro de 2020, a Lei 6.579 que institui o "Homeschooling", ensino domiciliar, em Brasília. “A norma começa a valer a partir de fevereiro deste ano, ao completar 45 dias após a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Agora, o Governo Federal apresentou às lideranças do Congresso Nacional o ensino domiciliar como pauta prioritária. Ainda sobre esta pauta, o Governo Federal divulgou que uma prioridade em 2021 na agenda sobre a educação brasileira será a legalização do Homeschooling.”
A ANEC também externou que a situação a “preocupa” e avaliou que as leis como as que foram aprovadas no Distrito Federal e no Paraná afrontam a Constituição Federal e os direitos indisponíveis à educação de qualidade e equidade social.
“Visto que, para a ANEC, a aprovação do Homeschooling, sem um estudo mais adequado e sem a participação das instituições de ensino, poderá ferir princípios da formação integral a partir das vivências no importante ambiente que é a escola, privando assim, as infâncias, adolescências e juventudes da oportunidade do convívio com a diversidade, a pluralidade de ideias e a riqueza das diferenças”, cita trecho da manifestação.
Apesar das críticas, defendeu diálogo com as famílias: “A ANEC tem buscado conversar com os defensores do ensino domiciliar, nas diversas instâncias políticas, sempre acreditando numa aldeia global que realiza uma educação promotora de justiça a partir da parceria estado, família, escola e sociedade”, cita trecho do documento assinado pelo professor e mestre, padre João Batista Gomes de Lima.
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