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Política Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018, 14:29 - A | A

Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018, 14h:29 - A | A

enriquecimento ilícito

Silval e outras nove pessoas têm bens bloqueados em quase R$ 16 milhões

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG NOTÍCIAS

Silval Barbosa

 

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, determinou o bloqueio de bens do ex-governador Silval Barbosa e de outras nove pessoas no valor de até R$ 15,8 milhões, relacionado ao esquema de desvio de dinheiro na desapropriação do bairro Jardim Liberdade em Cuiabá. A decisão faz parte da 4ª fase da “Operação Sodoma”.

De acordo com a decisão proferida pela magistrada no final de dezembro de 2017, além do ex-governador, Célia determinou a indisponibilidade de bens dos ex-secretários Pedro Nadaf (Casa Civil), Marcel de Cursi (Fazenda), Arnaldo Alves (Planejamento), o procurador aposentado Chico Lima, o ex-chefe de gabinete Sílvio Cézar Corrêa Araújo, o advogado Levi Machado, os empresários Filinto Muller, Alan Malouf, e o jornalista Antônio Carlos Milas.

A decisão atende ao pedido do Ministério Público Estadual, que em agosto de 2017, ingressou com Ação de Improbidade Administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário contra eles, por terem se apropriado indevidamente de dinheiro público na negociação “fraudulenta” da desapropriação. Na denúncia cita que a suposta organização criminosa chefiada por Silval Barbosa, teria recebido vantagem indevida e enriquecido ilicitamente no valor de R$ 15.857.125,50, por meio da desapropriação de um imóvel que corresponde ao bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, paga em 2014 na gestão do peemedebista.

O MP aponta que o ex-governador autorizou o pagamento de R$ 31,7 milhões pela área, sendo que R$ 15,8 milhões teriam retornado pela suposta organização criminosa chefiada pelo ex-governador, através de uma empresa de assessoria e organização de eventos.

Conforme aos autos, dos R$ 15,8 milhões que retornaram, R$ 10 milhões ficaram com o ex-governador para pagamento de uma dívida com empresário Valdir Piran. Já o restante teria sido dividido entre os demais participantes, no caso, Nadaf, os ex-secretários Marcel de Cursi, Arnaldo Alves de Souza Neto, Afonso Dalberto e Chico Lima.

Na decisão a magistrada aponta que o bloqueio de bens foi determinado, mas sem especificar quais valores devem ser bloqueados da conta de cada um dos réus, pelo fato do Ministério Público não ter individualizado o prejuízo causado por eles aos cofres públicos.

“Embora tenham auferido apenas valores percentuais da quantia desviada, o Ministério Público não definiu qual seria o enriquecimento ilícito experimentado individualmente. Ainda, é certo que a atuação de cada um contribuiu decisivamente para que o montante de R$ 15.857.125,50, fosse dilapidado dos cofres estaduais, o que autoriza, neste momento processual, a aplicação da solidariedade quanto a responsabilidade pelo ressarcimento do dano”, diz trecho extraído da decisão da magistrada.

Apesar de no processo constar que o empresário Valdir Piran teria recebido dinheiro oriundo da desapropriação, a juíza Célia Vidotti entendeu que ele não poderia ser alvo de bloqueio judicial, como os demais réus, pelo fato de não ter sido comprovado no processo a sua participação direta no esquema.

No entanto, ela acolheu o pedido para bloquear bens de Alan Malouf e Antônio Carlos Milas destacando que ambos tinham conhecimento da origem ilícita do dinheiro recebido de Silval. Malouf recebeu R$ 200 mil de uma dívida que o ex-governador tinha com ele, e o jornalista R$ 500 mil após suposto extorsão a Silval para não publicar matéria noticiando a desapropriação fraudulenta do Jardim Liberdade.

“Ao requerido Alan Malouf foi destinada a quantia de R$ 200.000,00, para quitação de uma dívida pessoal do requerido Silval Barbosa. Ao contrário do requerido Valdir Piran, há indícios de que o requerido Alan tinha conhecimento da origem espúria do valor, pois já havia recebido outros valores dos requeridos Arnaldo Alves e Pedro Nadaf, proveniente de propinas e os ocultou na contabilidade de suas empresas, como empréstimos. No tocante ao requerido Antonio Milas, a sua atuação, relatada na inicial, está limitada ao recebimento do valor de R$ 500.000,00, proveniente de suposta extorsão que praticou em desfavor dos requeridos Silval Barbosa e Filinto Muller, ao tomar conhecimento da vultosa movimentação de valores da empresa laranja SF Assessoria”, cita trecho extraído da decisão.

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