Os senadores da Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) analisam nesta terça-feira (08.10) a proposta de lei que proíbe a cobrança de taxa de religação de água e da energia elétrica em todo o país.
De autoria do senador Weverton (PDT-MA), a PL 669/2019 acrescenta a vedação da comprovação Lei Nacional 8.987 de 1995 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos no Brasil.
“Veda-se a cobrança de taxa destinada a religação ou restabelecimento do serviço”, diz trecho extraído do projeto.
Conforme o senador, atualmente as concessionárias de energia elétrica e de água vem adotando um comportamento abusivo com criação indevida de uma taxa de religação, em decorrência de lacuna deixada na Lei 8.987, de 1995.
“A referida taxa constitui-se numa segunda punição ao inadimplemento, somando-se ao próprio corte. Essa segunda punição não é razoável e tem especial efeito danoso sobre os consumidores de menor renda, que não só terão de buscar recursos para sanar sua dívida e pagar multas contratuais, como terão um novo gasto na forma de taxa de religação.”, diz trecho da justificativa do projeto.
Diante disso, ele defende que em caso de corte do fornecimento, o restabelecimento do serviço deve ser feito em até 12 horas a partir da quitação do débito ou do pedido do consumidor, sem cobrança de qualquer taxa adicional.
A proposta de lei já recebeu parecer favorável do relator, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE), mas destacando que a exclusão da cobrança de religação dos serviços públicos prestados em regime de concessão ou permissão a lei somente se aplicará a contratos posteriores a sua vigência.
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