Servidores públicos podem ser autorizados a atuarem como microempreendedor individual (MEI). A medida consta em projeto de lei que tramita no Senado Federal.
A proposta, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), altera a Lei 8.112, de 1990, permitindo que servidores públicos possam atuar como MEI. Porém, ocupantes de cargos de comissão ou confiança seriam a exceção.
Trad argumenta que Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, veda a quem integra o serviço público federal participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Além disso, a lei prevê que a vedação do dispositivo não se aplica no caso de participação nos Conselhos de Administração e Fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; ou de gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.
O senador alega que o servidor público pode atuar como MEI desde que respeitada a compatibilidade de horários e assegurado o regular exercício do cargo público. Segundo ele, atuação como MEI não se distingue das atividades remuneradas atualmente facultadas ao servidor.
“O MEI não cuida, como se intui da própria denominação, da gestão de equipes, tampouco de empreendimento de médio ou grande porte. [....] Considera-se MEI quem, dentre outros requisitos, tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00, que seja optante pelo Simples Nacional e seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça uma das seguintes atividades: de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista; aquelas estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN); de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural”, diz trecho da justificativa.
Ainda segundo o parlamentar, a vedação existente configura evidente distorção em desfavor do servidor público capaz de empreender, sem prejuízo do regular exercício de seu cargo. “Proíbe-se o servidor público de, legitimamente, complementar seus rendimentos e assegurar melhores condições de vida para si e para sua família”, diz outro trecho da justificativa.
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