Projeto de Lei de autoria do senador Fabiano Contarato (REDE/ES), quer criminalizar a divulgação de blitz. Atualmente, o PL está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando emendas.
O PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro, para inserir o artigo 311-A “que tipifica como crime a conduta de divulgar ou disseminar, de qualquer modo, informação relativa a local, data ou horário de ação de fiscalização de trânsito, blitz ou similar”.
De acordo consta do texto inicial do PL, quem cometer o crime estará sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Sendo que, a pena será aumentada de um terço, se a conduta for praticada através de meio de comunicação em massa como a internet, aplicativo ou rede social.
Em sua justificativa, o senador alega que “uma parcela considerável da sociedade brasileira enxerga com maus olhos blitz feitas por agentes de trânsito”, porém, “a real utilidade prática da fiscalização de trânsito consiste em proporcionar a toda a coletividade maior segurança e em última instância a proteção da própria vida em si”.
“Nesse aspecto, reafirmo meu posicionamento de que não comungo da intenção de que as sanções por infrações de trânsito tenham caráter arrecadatório. Ao contrário, entendo que devem ter apenas a função pedagógica para evitar a perda de mais vidas em um trânsito que vitima tanto quanto uma guerra” destaca o senador em sua justificativa.
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