O senador Paulo Paim (PT-RS) reapresentou projeto de lei [PL 2.472/2022] que prevê a inclusão das pessoas com lúpus e epilepsia na lista que dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2009, Paim havia apresentado um projeto sobre o tema (PLS 293/2009), aprovado por senadores e deputados depois de 13 anos, mas que foi integralmente vetado pelo presidente, Jair Bolsonaro (PL) e o Congresso manteve o veto.
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Ao vetar o projeto, Bolsonaro alegou que a proposição contraria o interesse público porque o Regime Geral da Previdência Social necessita de receita para financiamento das suas políticas públicas. No entanto, o senador aponta que o artigo 195 da Constituição Federal prevê as diversas fontes de recursos para financiamento da Seguridade Social, compreendendo, portanto, a previdência social.
Além disso, ele afirma que o projeto não cria tratamento diferenciado às pessoas acometidas por lúpus e epilepsia, somente assegura o mesmo tratamento que já é dispensado às pessoas que convivem com doenças graves, ou seja, a dispensa do prazo de carência para fins de concessão de auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade.
“Foi uma grande insensibilidade do Governo vetar o PL do Lúpus, após 13 anos de luta e expectativa de milhares de brasileiros essa dificuldade provocada pelos lúpus e pela epilepsia. O Congresso já aprovou uma vez, e espero que ainda este ano, mas tardar no primeiro semestre do ano que vem, o Senado aprove novamente. Será correção de uma injustiça grave. Vamos trabalhar muito para que se transforme em lei provavelmente no ano que vem”, disse Paim em entrevista à rádio Senado.
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