O Senado aprovou nessa quarta-feira (25.04) a Medida Provisória 1.099/2022 que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário para jovens de 18 a 29 anos, pessoas com deficiência, e indivíduos acima de 50 anos que estejam há mais de 24 meses sem vínculo formal de emprego. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações. Agora, segue para sanção presidencial.
Editado pelo Governo em janeiro deste ano, o programa, que terá dois anos de duração, tem como objetivo auxiliar na inclusão produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade e reduzir impactos da pandemia no mercado de trabalho.
O programa é destinado a oferecer cursos de qualificação, em atividades de interesse público nos municípios participantes, assim como oferta vagas em serviços considerados de interesse público. A MP não prevê o uso de recursos do Governo Federal no programa, que será custeado pelo Distrito Federal e pelos municípios que aderirem à ação.
Pelo texto, caberá aos municípios e o Distrito Federal definir e ofertar as atividades de interesse público a serem prestadas, sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza. Os voluntários serão selecionados pelos Governos locais por meio de processo seletivo público simplificado, que definirá o período de duração do trabalho voluntário. A carga horária máxima será de 22 horas semanais, limitada a 8 horas diárias.
Os gestores municipais que aderirem ao programa deverão ofertar também curso de formação inicial ou de qualificação profissional com carga horária mínima de 12 horas a cada 30 dias de permanência no programa.
Os cursos poderão ser no formato presencial, semipresencial ou a distância e serão realizados nas entidades do Sistema S, ou em instituições municipais ou distritais de formação técnico-profissional.
A proposta estabelece que terão prioridade de adesão ao programa os beneficiários de programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil; pessoas pertencentes à família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O programa veda a participação de pessoas que recebem benefício de natureza previdenciária dos regimes geral e próprio de Previdência Social, com exceção daqueles que recebem pensão por morte ou auxílio-acidente.
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