O Senado aprovou na noite dessa quarta-feira (14.08) o Projeto de Lei Complementar 121/2024, que cria um programa federal para permitir que Estados e o Distrito Federal renegociem suas dívidas com a União. A proposta foi aprovada por ampla maioria, com 70 votos favoráveis e apenas 2 contrários, e agora segue para a Câmara dos Deputados.
O programa prevê a quitação das dívidas em até 30 anos, com a aplicação de taxas de juros reduzidas. Atualmente, as dívidas estaduais somam mais de R$ 765 bilhões, com Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul concentrando cerca de 90% desse montante.
Em troca do alívio financeiro, os Estados terão que transferir alguns de seus bens à União e investir prioritariamente em áreas como educação, saneamento e segurança. Além disso, um novo fundo federal será criado para apoiar estados com menor nível de endividamento.
De autoria do presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o PLP 121/2024 foi aprovado com um substitutivo do relator, senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Alcolumbre incorporou total ou parcialmente mais da metade das 78 emendas apresentadas pelos senadores, atendendo a demandas tanto da União quanto dos Estados. “A proposta busca uma solução para uma dívida quase impagável. É um esforço para criar um instrumento que permita aos estados implementar políticas públicas com impacto direto na população, promovendo o equilíbrio federativo, a confiança entre a União e os Estados, e a sustentabilidade fiscal a longo prazo”, afirmou Alcolumbre.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O programa estabelece que as dívidas serão parceladas em 360 vezes, com base na Tabela Price e correção mensal. Os Estados poderão realizar amortizações extraordinárias, e o valor das parcelas será reduzido durante os primeiros cinco anos.
Entretanto, o contrato proíbe a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas da dívida refinanciada. Estados que atrasarem o pagamento das parcelas por três meses consecutivos ou seis meses alternados em um período de 36 meses poderão ser desligados do programa.
TAXA DE JUROS
A taxa de juros será mantida nos níveis atuais, com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4% ao ano. Contudo, descontos poderão ser aplicados dependendo do montante quitado no início do contrato e outras condições fiscais específicas. Com isso, estados poderão reduzir suas taxas de juros para IPCA mais 0%, 1% ou 2%.
“O pagamento do principal com o IPCA mais 4% de juros, especialmente para estados em regime de recuperação fiscal, é uma conta em que não se vê o resultado efetivo, pois o valor principal e os juros vão para uma conta única do Tesouro Nacional, sem retorno perceptível para os estados que contraíram essas dívidas”, observou o relator. (Com Agência Senado).
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