A Medida Provisória 763/2016, que permite o saque dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos exigida pela lei, foi aprovada pelo plenário do Senado Federal, em sessão desta quinta (25.05).
De acordo com a Agência Senado, como não houve mudanças no texto já aprovado na Câmara Federal, a MP será promulgada, sem necessidade de sanção presidencial
Com a aprovação da Medida, todo trabalhador que pediu demissão, ou teve o contrato de trabalho encerrado com justa causa até 31 de dezembro de 2015, tem o direito ao saque das contas inativas de FGTS. Até o último dia 16, a Caixa Econômica Federal pagou R$ 24,4 bilhões aos beneficiários nascidos entre janeiro e agosto.
O valor pago até então equivale a 84,3% do total previsto (R$ 29 bilhões) para as etapas já liberadas.
Com a iniciativa, o Poder Executivo pretende esvaziar o apelo de ações na Justiça que pleiteiam a correção da conta vinculada de cada trabalhador pelo índice da poupança, que paga 6% ao ano.
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