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Política Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024, 17:15 - A | A

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Projeto de Lei

Projeto que proíbe danças obscenas em escolas avança na Câmara de Cuiabá

O projeto proíbe a realização de danças com coreografias obscenas em sala de aula ou evento escolar de Cuiabá

Adriana Assunção/VGN

Os vereadores da Câmara de Cuiabá analisam um projeto de lei, que proíbe a realização de apresentações de danças com conteúdo obsceno nas escolas públicas municipais. Em votação no Plenário, os parlamentares derrubaram nessa quinta-feira (21.11) o parecer de rejeição da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa de Leis.

De autoria do vereador Dilemário Alencar (Podemos), o projeto proíbe nas escolas públicas municipais de Cuiabá a realização de danças, em aulas ou eventos, cujas coreografias sejam obscenas, pornográficas ou exponham crianças e adolescentes à erotização precoce.

A iniciativa proíbe ainda a promoção, ensino e permissão, pelos gestores das unidades escolares públicas, da prática de danças cujos conteúdos ou movimentos sujeitem crianças e adolescentes à exposição sexual.

“Considera-se âmbito escolar as atividades desenvolvidas pelas escolas, inclusive em eventos em locais públicos ou privados, e também divulgadas nas mídias e redes sociais”, cita trecho do projeto.

Conforme a proposta, as coreografias que façam alusão à prática de ato sexual ou libidinoso são consideradas pornográficas ou obscenas. A iniciativa legislativa também autoriza as escolas públicas municipais da Capital incluir em seu projeto pedagógico medidas de prevenção, conscientização e combate à erotização infantil e sexualização precoce.

Com a derrubada do parecer, o projeto é considerado apto para votação e caso aprovado segue para análise do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

Parecer da CCJR

A CCJR rejeitou o projeto alegando que a matéria invade a competência legislativa da União para legislar sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Consta do parecer, que não cabe a CCJR qualquer análise de mérito ou política dos projetos de lei.

“Sendo que tal atribuição é destinada aos Agentes Políticos envolvidos. Portanto, a análise aqui externada, cuida apenas da exigência de compatibilidade do projeto de lei com o ordenamento jurídico pátrio”, cita trecho da manifestação.

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