Com 49 votos favoráveis e 24 contrários, o Senado aprovou na noite de ontem (14.09) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2021 que isenta de inelegibilidade os gestores que tenham tido contas julgadas irregulares, mas sem dano ao erário público e punidos apenas com multa. Desta forma estes gestores públicos poderão disputar as eleições. O projeto segue para sanção presidencial.
Atualmente, a questão é regida pela Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei da Inelegibilidade), que veda por oito anos a eleição, para qualquer cargo, do gestor cujas contas no exercício de cargos ou funções públicas foram julgadas, em decisão irrecorrível, "por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa". O item abrange todos os ordenadores de despesa, e prevê o controle externo desses agentes pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
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A proposta de autoria do deputado federal, Lucio Mosquini (MDB-RO), flexibiliza a norma atual sob a alegação de que a Justiça Eleitoral vem dando decisões contraditórias na autorização de candidaturas sob a norma vigente. Ele acrescenta que a sanção por multa tem sido aplicada a pequenas infrações que não chegariam a justificar a inelegibilidade.
O relator do texto no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), considerou que a proposta impede que “meros erros formais, de pequeno potencial ofensivo, dos quais não resultem danos ao erário”, privem agentes públicos do direito de serem votados. Para ele, a proposição ratifica entendimento consolidado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Um dos defensores da aprovação da proposta foi o senador de Mato Grosso, Jayme Campos (DEM). Segundo ele, o texto não inviabiliza as modernizações trazidas pela Lei da Ficha Limpa, mas traz a certeza de que o cidadão não será apenado eleitoralmente por “erro formal”.
“Não estamos aqui para passar a mão na cabeça de malandro. Já fui prefeito por três mandatos, sei como funciona”, disse o parlamentar.
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