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Política Quinta-feira, 02 de Junho de 2022, 09:48 - A | A

Quinta-feira, 02 de Junho de 2022, 09h:48 - A | A

incidência de ICMS

Senado aprova devolução de R$ 48 bilhões em tributos; conta de luz pode ficar mais barata

Créditos podem ser usados imediatamente para a redução do valor da tarifa de energia

Lucione Nazareth/VGN

O Senado aprovou na sessão dessa quarta-feira (1º.06) o projeto de lei que prevê que distribuidoras de energia repassem integralmente créditos tributários referentes à incidência indevida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de luz paga pelos consumidores. A matéria segue para Câmara dos Deputados.  

De autoria do senador Fábio Garcia (União), a proposta apresentou como um dos argumentos a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que após mais de 15 anos de cobrança, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).  

Segundo Garcia, a decisão gerou um crédito tributário de R$ 60 bilhões em favor das distribuidoras junto à União, pois foram elas que atuaram como repassadoras deste imposto. Porém, esses valores, no entanto, não pertenciam às empresas, mas aos consumidores, pois os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários. No seu entendimento, a apropriação dos recursos pelas empresas representaria um ganho indevido.  

“Estamos, aqui, fazendo justiça ao consumidor de energia do país, ao cidadão que pagou indevidamente, por mais de 15..., 20 anos, uma bitributação. Estamos devolvendo com justiça esses valores pagos a mais a esse trabalhador, de forma regrada, organizada e rápida”, disse Fabio Garcia ao defender a aprovação do projeto, apontando que sancionado ela irá representa cerca de R$ 48 bilhões em créditos.    

O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que o projeto possibilita a devolução desses créditos tributários, com garantia de devolução de 100% dos créditos ao consumidor.  

“Não há dúvidas quanto ao fato de que o consumidor deve ser o beneficiário final desses créditos. Afinal, foi o consumidor que pagou a contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS em valor maior do que aquele que deveria ter sido cobrado”, disse o senador.  

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