O secretário de Assuntos Estratégicos da Prefeitura de Várzea Grande e “braço direito” do prefeito Walace Guimarães (PMDB), Gilson Piovezan, acumulou cargos públicos indevidamente.
De acordo com atos de publicações na Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT), e apurada com exclusividade pela reportagem do VG Notícias, Piovezan, além de estar lotado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), no gabinete do então deputado Walace Guimarães (PMDB), também ocupava o cargo em comissão no Departamento Estadual de Trânsito de Várzea Grande (Detran/VG). Conforme atos de nomeações final da matéria.
Gilson Piovezan foi nomeado na AL/MT, por meio do ato 108/2009, matrícula 21884, para o exercício do cargo em comissão, Assessor de Imprensa de Gabinete, símbolo ASE-II, em 05.07.2009. Já no governo do Estado, Gilson Piovezan foi nomeado por meio do ato Nº 9.348/2012 para exercer o cargo em “Comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-4, de Chefe da 5ª Ciretran de Várzea Grande, do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), a partir de 06 de setembro de 2012”.
Conforme informações, Gilson foi indicado à chefia do Detran/VG, pelo então deputado estadual e candidato a prefeito, Walace Guimarães, sem ser exonerado da Assembleia Legislativa – que somente ocorreu em 31 de dezembro de 2012 – quando Walace renunciou o cargo de deputado para assumir a Prefeitura de Várzea Grande.
No governo do Estado, Gilson Piovezan, foi exonerado, a pedido em 04 de janeiro de 2013, conforme ato nº 11.575/2013. Portanto, Gilson Piovezan acumulou indevidamente as funções na Assembleia e no governo do Estado, por quase quatro meses.
Outro lado – A reportagem do VG Notícias falou com o secretário de Assuntos Estratégicos, Gilson Piovezan, no final desta quinta-feira (12.09), e ele confirmou o acúmulo de cargos – e disse que foi apenas no período de transição.
Piovezan alegou que desconhecia a ilegalidade por acumular funções comissionadas e ainda em horário incompatíveis. Segundo o secretário, os dois cargos estão em sua declaração de Imposto de Renda.
A Constituição Federal veda a acumulação de cargos públicos, quando não há compatibilidade de horários. A exceção é apenas para quando existir compatibilidade de horários e consistir dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas no artigo 37 da Constituição Federal.
“É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado, em qualquer caso, o limite estabelecido na Constituição pela percepção cumulativa ou não da remuneração, proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, que não podem exceder o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. (Art. 37, inc. XI com a redação dada pela EC nº 41/2003; art. 37, inc. XVI da CF/88 com a redação dada pela EC nº. 19/98 e art. 118 da Lei nº 8.112/90)”.
A reportagem do VG Notícias irá encaminhar ao Ministério Público Estadual para as devidas providências.
Confira atos de nomeações e exonerações:
ATO Nº 9.348/2012 - O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear GILSON PIOVEZAN para exercer o cargo em Comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-4, de Chefe da 5ª Ciretran do Município de Várzea Grande, do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), a partir de 06 de setembro de 2012. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 2012.
ATO Nº 11.575/2013 - O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, GILSON PIOVEZAN do cargo em Comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-4, de Chefe da 5ª Ciretran do Município de Várzea Grande, do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN , a partir de 04 de janeiro de 2013.
ATO Nº. 108/2009 - A MESA DIRETORA DA ASSEMBlEIA lEGISlATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
Resolve:
Nomear o senhor GILSON PIOVEZAN, matrícula 21884, para o exercício do cargo, em comissão, Assessor de Imprensa de Gabinete, símbolo ASE-II, a partir de 05.07.2009.
REGISTRADO, Publicado, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 04 de agosto de 2009.
Dep. RIVA Presidente
Dep. SÉRGIO RICARDO 1º Secretário
ATO Nº. 008/2013 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, R E S O L V E: Exonerar os servidores abaixo relacionados, dos exercícios dos cargos em comissão, a partir de 31.12.2012: 21884
GILSON PIOVEZAN ASSESSOR DE IMPRENSA DE GABINETE ASE-II
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