A Secretaria de Estado de Comunicação contratou uma empresa por R$ 698 mil para realizar serviços que, em teoria, deveriam ser prestados pela própria secretaria. O Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2024, que resultou na contratação, foi alvo de impugnação pela Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom).
A reportagem do apurou que, além da impugnação, uma jornalista foi exonerada de cargo comissionado na Secretaria e foi recontratada para trabalhar na mesma pasta, desta vez como terceirizada da empresa responsável pelo contrato, a empresa cuja razão social é Fabio Monteiro e o nome fantasia é Dialum.
O contrato foi assinado apenas pelo secretário-adjunto, Adriano de Souza Morais, no dia 17 de maio deste ano. A reportagem do também apurou que a empresa não possui jornalista contratado em Brasília e, em São Paulo, o prestador de serviço saiu do cargo, segundo informou o próprio representante da empresa, Fabio Monteiro.
Nos dois casos, segundo Fabio, os jornalistas estão lotados um no escritório de Brasília e outra em São Paulo, porém, a profissional que estava em São Paulo saiu, provavelmente, conforme ele, para trabalhar em alguma campanha eleitoral - e que haverá nova contratação. Ainda segundo Monteiro, os jornalistas trabalham na modalidade home office e realizando atendimento externo. Segundo o contrato, a remuneração prevista dos profissionais é de R$ 9 mil mensal.
À reportagem do entrou em contato com o escritório de Brasília e nenhum servidor conhece o jornalista. A reportagem ainda procurou alguma matéria assinada pelo profissional do escritório de Brasília com o nome de Bruno Pinheiro da Silva, conforme Fábio informou, mas também não foi localizado.
Contratação ilegal, diz associação
De acordo com a Abracom, a licitação realizada pela Secom foi totalmente ilegal. O pedido de impugnação apontou que a utilização de um pregão considerando apenas o “menor preço” desrespeita a Lei 14.356/22, na qual é proibida a utilização de pregão para serviços de comunicação.
“Portanto, uma vez se tratando de serviços essenciais de comunicação, cuja natureza é predominantemente intelectual, intangível e indivisível, deve seguir os modelos de contratação cujos critérios são os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”, o que não ocorreu no caso em comento, evidenciando-se a ilegalidade do pregão ora impugnado”, diz trecho do pedido de impugnação.
O pedido também ressalta que se o interesse da Secom seria contratar trabalhadores somente para fazer serviços de assessoria deveria realizar concurso público na área.
“A contratação de pessoa jurídica, como pretende fazer a SECOM/MT, é totalmente contrária ao regime de dedicação exclusiva e, inclusive, pode acabar por configurar uma relação celetista, porquanto manifestamente evidente a presença da subordinação, não eventualidade, onerosidade, pessoalidade e alteridade, o que não apenas viola os princípios administrativos, mas também pode vir a violar eventuais direitos trabalhista”, diz outro trecho da impugnação.
A Abracom não foi a única a questionar pontos da licitação da Secom. A empres Agil LTDA pediu esclarecimentos quanto ao pagamento de benefícios variáveis, que são previstos para profissionais celetistas. A empresa questionou se direitos como licença maternidade/paternidade, faltas legais e aviso prévio seriam inseridos no valor total da contratação.
Resposta da Secom
Em resposta aos pedidos de esclarecimentos da Agil LTDA, a Secom afirmou apenas que “os itens deverão seguir conforme convencionado aos percentuais correspondentes na planilha de custos padrão disponibilizada pelo Estado de Mato Grosso.”
Na resposta ao pedido de impugnação da Abracom, a Secom declarou que o edital não visou contratar agência de comunicação e sim de “empresa especializada na prestação de serviços continuados de apoio técnico na área de comunicação sócia e relacionamento com a imprensa para atender as ações desta Secretaria de Estado de Comunicação de Mato Grosso”.
Outro lado
Em resposta aos questionamentos a reportagem, a Secom enviou a seguinte nota:
"A contratação da referida empresa foi realizada de acordo com o que está previsto em lei e segue os mesmos moldes do que já é feito pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Tribunal de Contas do Estado e órgãos do Governo Federal".
Os mesmos questionamentos também foram direcionados à empresa Dialum, que enviou nota à reportagem afirmando que cumpre rigorosamente o contrato.
A Dialum Assessoria de Imprensa & Comunicação Estratégica informa que cumpre rigorosamente o contrato firmado com a Secretaria de Estado de Comunicação de Mato Grosso. Os colaboradores são contratados pela empresa dentro do regime da CLT, com todos os direitos garantidos e recolhimentos de tributos em dia.
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