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Política Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021, 08:36 - A | A

Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021, 08h:36 - A | A

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Russi promulga lei que garante absorventes para alunas da rede estadual

A distribuição gratuita de absorventes higiênicos será por meio de cotas mensais a cada estudante do sexo feminino

Rojane Marta/VGN

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), promulgou a Lei 11.615/2021, que garante a distribuição gratuita de absorventes para alunas da rede estadual de ensino.

A Lei, que dispõe sobre o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas estaduais, foi vetada pelo governador Mauro Mendes (DEM).

Consta da norma que o Programa consiste em assegurar o fornecimento de absorventes higiênicos para as estudantes do sexo feminino, visando à prevenção aos riscos de doenças, bem como a evasão escolar.

Leia mais: Com apelo de Janaina, AL "derruba veto" e absorventes serão distribuídos gratuitamente em MT

A distribuição gratuita de absorventes higiênicos será por meio de cotas mensais a cada estudante do sexo feminino, disponibilizadas pelas escolas estaduais e postos de saúde.

Ainda, o programa constitui estratégia para a promoção da saúde e atenção à higiene, com os seguintes objetivos: combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina e reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar.

Para a organização e a manutenção do Programa, o Poder Executivo Estadual poderá dispor de recursos ordinários e vinculados, programados em seu orçamento anual, além de recursos de outras fontes.

“Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a firmar convênios com os Municípios e União, bem como com organismos financiadores de políticas públicas, para fins dos objetivos da presente Lei.”

A lei, que teve sua promulgação divulgada na Imprensa Oficial de Mato Grosso que circula hoje (15.12), já está em vigor.

 
 

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