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Política Sexta-feira, 05 de Abril de 2019, 15:42 - A | A

Sexta-feira, 05 de Abril de 2019, 15h:42 - A | A

após 14 anos

Riva, Bosaipo e outras nove pessoas viram réus por desviarem quase ‘meio milhão’ da AL/MT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, acolheu denúncia e tornou réu os ex-deputados José Riva, Humberto Bosaipo e outras nove pessoas por suposto desvio de R$ 486 mil da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT). A decisão é da última segunda-feira (01.04).

O Ministério Público do Estadual (MPE) ingressou, em maio de 2005, com Ação Civil de responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa contra Riva, Humberto Bosaipo, Luiz Eugênio de Godoy (já falecido), Nivaldo de Araújo (já falecido), Geraldo Lauro, José Quirino Ferreira, Joel Quirino Pereira, José Carlos Freitas Martins, Ernandy Maurício Baracat – popular Nico Baracat (já falecido), Emanuel Pinheiro e Benedito Pinto da Silva, por suposto desvio e apropriação indevida de recursos públicos por meio de uma operação de fomento mercantil em nome da empresa Marinez M Pacheco – ME, relativa à venda de cheques sacados contra a conta corrente da Assembleia Legislativa no valor total de R$ 486.955,00 mil.

Segundo a denúncia, os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira foram os responsáveis pela constituição das empresas fantasmas criadas exclusivamente para justificar os pagamentos fraudulentos realizados, nesse caso, a emissão dos cheques da AL/MT que foram utilizados para a quitação da operação de empréstimo realizada em nome da empresa Marinez Mendes Pacheco – ME.

Já Emanuel Pinheiro, Benedito Pinto da Silva, Nico Baracat e José Carlos Freitas Martins, todos na época exercendo cargo de deputado estadual, foram beneficiados com valores da Confiança Factoring, provenientes da operação registrada em nome da empresa Marinez Mendes que ao final, teriam sido pagos com dinheiro público desviado da Assembleia Legislativa.

Ainda, segundo o MP todas as condutas ímprobas dos servidores da AL/MT e dos deputados da época foram dirigidas por José Riva e Humberto Bosaipo no intuito de desvio e apropriação de recursos públicos.

Na ação, o MP requereu a concessão de medida liminar visando indisponibilidade de bens dos acusados; busca e apreensão de documentos junto aos setores de licitação, finanças e patrimônio da Assembleia Legislativa.

Nos autos, Emanuel Pinheiro apresentou defesa afirmando que jamais houve qualquer fato que pudesse desabonar sua ilibada conduta no exercício e vários cargos públicos e mandatos eletivos. Sobre o suposto desvio, ele disse que recebeu a quantia de R$ 45 mil em virtude de um empréstimo pessoal eu fez com a empresa Confiança Factoring, para pagamento de dívidas pessoais em nome de sua esposa, operação que não encerra nenhuma ilegalidade, tampouco improbidade, seja pela inocorrência de prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou ofensa aos princípios administrativos.

Além disso, ele garantiu que não há provas que tenha agido de forma ilegal e ímproba.

Já Nico Baracat afirmou que enquanto exerceu o mandado de deputado estadual buscou zelar os princípios da administração pública e confirma o recebimento da quantia de R$ 20 mil da empresa Confiança Factoring, em decorrência de um empréstimo pessoal que contratou.

Ele ainda disse que não foi comprovada a existência de dano ao erário, bem como não ficou demonstrado que recebeu qualquer vantagem ilícita, e que nunca teve intenção de enriquecer ilicitamente, e muito menos causar prejuízos ao erário e, diante da inexistência de provas que tenha participado de qualquer ilicitude, deve a ação ter julgada improcedente.

Benedito Pinto disse que recebeu a quantia de R$ 25 mil da Confiança Factoring, em razão de um empréstimo pessoal realizado junto a referida empresa, negando que tenha praticado qualquer ato que configure enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou ofensa aos princípios administrativos, de forma que, diante da ausência de provas, a ação ser julgada improcedente.

Humberto Bosaipo apresentou defesa alegando que o inquérito civil que instruiu a ação é nulo, pois não observou o prazo fixado para sua finalização e foi conduzido por autoridade incompetente, requerendo ao final o não recebimento da ação.

Já José Riva alegou que os agentes políticos não respondem por atos de improbidade administrativa, mas sim por crimes de responsabilidade (Lei nº. 1.079/50), entendimento este do Supremo Tribunal Federal, e por exercer na época o cargo de deputado estadual, a presente ação civil pública por ato de improbidade não seria a via adequada para puni-lo por suposta prática de ilegalidades (uma vez que o ato de improbidade não existe).

Em decisão proferida na última segunda (01), juíza Celia Regina Vidotti apontou que existem elementos que indicam a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, sendo a instrução processual o momento adequado para a análise acerca da existência e autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos.

"Diante do exposto, ausentes as hipóteses de rejeição da inicial (Art. 17, §8º, da Lei nº 8.429/1992), recebo a petição inicial em todos os seus termos e para todos os efeitos legais. Notifique-se o Estado de Mato Grosso, por seu Procurador-Geral, para que manifeste, no prazo de cinco (05) dias, se há interesse em integrar a lide, na qualidade de litisconsorte ativo", diz trecho extraído da decisão.

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