Em decreto 11/2015 publicado no Diário Oficial do Estado (Iomat), que circulou nessa terça-feira (27.01), o governador Pedro Taques (PDT) determina que o repasse do duodécimo aos Poderes será feito em quatro parcelas mensais segundo o fluxo de caixa, nos dias 5, 10, 17 e 24 de cada mês, sendo a última parcela, aquela exclusivamente pertinente à despesa de pessoal e encargos sociais. Podendo ser prorrogada para o primeiro dia útil, quando a data recair em feriado, ponto facultativo, dia sem expediente bancário ou dia sem expediente no Poder Executivo estadual.
O decreto dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do exercício deste ano e dá outras providências. Os gastos de cada Secretaria de Estado, entidades da administração direta e indireta, inclusive empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias, fundos especiais e fundações precisam atentar ao que prevê o decretado assinado pelo governador Pedro Taques.
Conforme o Decreto, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) fica autorizada a liberar a execução orçamentária do exercício de 2015 mediante o atendimento cumulativo. Para isso, a despesa precisa ter o registro da previsão da receita e fixação da despesa no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso (Fiplan).
Precisa também passar por conferência pelas unidades orçamentárias dos saldos da receita e da despesa no Fiplan, isso acontece após o registro da previsão da receita e fixação da despesa de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA 2015) e também carga da programação financeira efetivada no Fiplan pela Sefaz.
O pagamento é feito mediante informação da Secretaria de Estado de Gestão (Seges), atestando a entrega em meio eletrônico dos respectivos contratos com seu cronograma de desembolso pela unidade orçamentária.
O decreto prevê ainda que o contingenciamento e indisponibilização dos recursos podem ser feitos pela Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan). Isso pode acontecer para o fim do restabelecimento do equilíbrio financeiro das contas públicas, conforme dispõe o artigo 2º do Decreto n° 04, de 02 de janeiro de 2015.
Pelo decreto, a execução orçamentária e financeira das despesas dos órgãos e entidades será mensalmente monitorada pela Seplan, Sefaz e pelos órgãos colegiados constituídos para restabelecimento e controle do equilíbrio financeiro das contas públicas do Estado.
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