O projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por mau desempenho no trabalho foi aprovado nesta quarta-feira (10.07), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). "Regulamenta o art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal, para dispor sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável". Clique Aqui e veja o projeto e as modificações.
A relatora do projeto, senadora Selma Arruda (PSL/MT), após duras criticas aos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, durante a época da campanha ao Senado Federal, defendeu a importância do princípio da estabilidade. À época, Selma classificou os servidores como “numerosos” e “ineficientes”. Segundo ela, os servidores chegavam atrasados e passavam o dia fazendo coisas alheias ao trabalho que deveria ser executado.
O PLS 116/2017, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) ainda passaria pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). No entanto, requerimento de urgência apresentado pela relatora levou o projeto diretamente para o Plenário.
Selma acatou a versão que havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que era um substitutivo do senador Lasier Martins (Pode-RS). Ela rejeitou as nove emendas apresentadas à comissão e acrescentou apenas uma modificação, que inaugura as avaliações periódicas no dia 1º de maio do segundo ano após a entrada em vigor do texto. Originalmente, esse intervalo era de um ano. "Quem está ameaçado de perder o cargo a qualquer tempo, se contrariar a vontade da autoridade superior, não tem condições de se insurgir contra determinações arbitrárias e se recusar a cumprir ordens manifestamente ilegais", disse ela.
Os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho foi incluída na Constituição em 1998 pela Emenda Constitucional 19, da reforma administrativa, mas ainda aguarda a regulamentação para poder ser colocada em prática.
Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. As regras sugeridas no projeto deverão ser seguidas nas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal. (Com informações do Senado Federal)
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