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Política Quarta-feira, 08 de Março de 2017, 09:29 - A | A

Quarta-feira, 08 de Março de 2017, 09h:29 - A | A

Após Polêmica

Projeto que cria verba de 200% do salário mensal ao presidente da Câmara de VG não entra em pauta

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Chico Curvo

Chico Curvo

Lido na última sessão da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, em 22 de fevereiro, o Projeto de Lei (PL) 06/2017, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que trata sobre a criação de Verba Indenizatória (VI) de 200% do salário mensal pago aos vereadores para o presidente do Legislativo, vereador Chico Curvo (PSD), não entrou na pauta de votação da sessão desta quarta (08.03). O VG Notícias deu em primeira mão a matéria que colocou em "xeque" a intenção dos parlamentares e Chico Curvo na "mira" da população várzea-grandense que considera abusivo e desnecessário o aumento ao presidente da Casa.

O PL se tornou motivo de “chacota” para o presidente, que em entrevista a uma emissora de televisão disse que precisava de uma verba maior, pois, compra remédios para população carente e ajuda em festas beneficentes na cidade.

Em meio as polêmicas e críticas, a Mesa Diretora resolveu “abafar” o PL, e não colocar em votação, pelo menos por enquanto.

Vale destacar que o PL prevê a alteração do artigo 2º da Lei 3.205/2008, que deverá, se aprovado, a vigorar da seguinte forma: “A verba indenizatória do Gabinete da Presidência corresponde a 200% do subsídio mensal de vereador”, ou seja, a R$ 20.042,00.

Se votado e aprovado pelos parlamentares, o presidente da Casa passará a ganhar mensalmente R$ 30.063,00 – sendo R$ 20.042,00 à título de Verba Indenizatória (VI), e R$ 10.021,00 referente ao subsídio mensal. Ou seja, para presidir a Casa, Curvo ganhará R$ 11.042,00 a mais que os demais colegas, lembrando que o salário de vereador é de R$ 10.021,00 mais R$ 9 mil de VI.

O parágrafo único do PL cita que: “Fica extinta a verba indenizatória do gabinete originário do vereador enquanto no exercício da Presidência”.

Para justificar o PL, a Mesa Diretora da Câmara afirma que o projeto visa extirpar dúvida constante do diploma legal em relação aos proventos de caráter indenizatório do gabinete da Presidência.

“A situação atual induz uma dualidade de transferência financeira que contraria a orientação do Colendo Tribunal de Contas do Estado, Tal fato causa constrangimento e um vezo de ilegalidade inadmissíveis para os desígnios da atual gestão do Poder legislativo” trecho extraído da justificativa que ainda traz: “o projeto visa corrigir os erros porventura existentes”.

No entanto, a verba mencionada é considerada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado. Em fevereiro deste ano, a ilegalidade do pagamento de verbas indenizatórias aos gabinetes da Presidência e da 1ª Secretaria da Câmara de Vereadores de Cuiabá foi reafirmada em decisão unânime do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Segundo o conselheiro José Novelli, o próprio TCE-MT já tem consolidado o entendimento de que a verba indenizatória deve ser instituída mediante lei que especifique expressamente as despesas objeto de ressarcimento e as atividades parlamentares desenvolvidas no interesse da Administração Pública, conforme Resolução de Consulta nº 29/2011/TCE-MT.

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