Os deputados devem apreciar em 2ª votação nesta quarta-feira (30.08) o Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2023, que institui a Verba Indenizatória Especial para os servidores militares à disposição do Poder Legislativo. A gratificação será fixada no valor de R$ 1.800,00 mil conforme proposta de autoria da Mesa Diretora.
Consta do projeto, que a verba indenizatória será paga aos servidores militares lotados na Superintendência de Segurança Militar e Legislativa e na Coordenadoria de Proteção contra Incêndio e Pânico.
“A indenização prevista no §1° deste artigo não se destina a cobrir despesas do servidor militar que, no desempenho de suas atribuições, afasta-se da sede ou local regular de trabalho para outros pontos do território estadual ou nacional, ainda que em caráter eventual ou transitório, ocasião em que fará jus às respectivas diárias visando cobrir tais despesas extraordinárias e não obsta o recebimento de demais verbas de natureza indenizatória”, cita trecho da lei.
Consta da justificativa, que a gratificação atualmente está fixada em R$1.400,00, conforme estabelecida no Decreto Legislativo nº 34 de 06 de junho de 2013, portanto há 10 anos. Todavia, o decreto não estipulou nenhum índice de atualização monetária.
“Impõe verificar que este valor encontra-se absolutamente defasado haja vista a inflação monetária do período decenal atinge 77% sob o indíce IPCA, segundo o IBGE. Portanto, visando equalizar essa perda do poder de compra, esta proposta de Decreto Legislativo, objetiva equacionar tais índices ao servidor Policial Militar que desempenha suas funções nesta Casa de Leis, corrigindo a verba, paga de forma indenizatória, no montante de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais)”, cita trecho do documento.
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