Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) um projeto de lei que cria verba indenizatória, de forma compensatória a não percepção de diárias devidas aos servidores do Estado, em razão do deslocamento dentro do território mato-grossense. A lei que cria verbas indenizatórias aos servidores de alto escalão do Estado teve a primeira votação adiada nesta quarta-feira (14.12) após pedido de vista do deputado Ulysses Moraes (PTB).
Consta do projeto, que 70% do valor atribuído ao cargo em comissão correspondente à simbologia DGA-2 para os secretários Estaduais, Procurador-Geral do Estado, Presidente de Fundação e Autarquia, Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, Delegado Geral da PJC, Diretor Geral da POLITEC e Reitor da UNEMAT.
Também é atribuído 70% do valor ao cargo em comissão correspondente à simbologia DGA-4 para os Secretários Adjuntos, Procurador Geral Adjunto, Procurador Corregedor-Geral, Subprocurador Geral, Assessor de Gabinete do Procurador-Geral do Estado, Vice-Presidente da JUCEMAT, Assessor Chefe I, Diretor de Fundação e Autarquia, Comandante Geral Adjunto, Delegado Geral Adjunto da PJC, Vice-Reitor da UNEMAT e Chefe do ERMAT.
O projeto cita ainda, que a verba indenizatória será paga mensalmente aos servidores em efetivo exercício das atividades dos cargos mencionados, não sendo devida em qualquer hipótese de afastamento.
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A proposta estabelece que a verba indenizatória não cobrirá gastos de terceiro, bem como, não incorporará definitivamente na remuneração do servidor. “O recebimento da verba indenizatória de que trata o caput deste artigo, que não obsta a percepção de outras parcelas de natureza indenizatória instituídas por normas específicas, poderá ser vinculado ao cumprimento de atividades e metas de gestão, a serem definidos por meio de regulamento”, cita trecho do projeto.
O projeto também altera a estrutura hierárquica dos cargos de administração direta, excluindo o cargo de secretário adjunto executivo e criando cargo de subdiretor de unidades desconcentradas.
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