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Política Segunda-feira, 06 de Março de 2017, 14:14 - A | A

Segunda-feira, 06 de Março de 2017, 14h:14 - A | A

HC

Preso na Sodoma, empresário tenta estender efeitos da decisão que libertou Faiad

Rojane Marta/VG Notícias

Gazeta Digital

Valdisio Juliano Viriato

Valdísio Juliano Viriato

Preso em 14 de fevereiro deste ano, em decorrência da 5ª Fase da Operação Sodoma, o empresário Valdísio Juliano Viriato tenta no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), por meio de pedido de Habeas Corpus (HC), estender os efeitos da decisão que libertou o advogado Francisco Faiad, também preso durante a operação, mas libertado após sete dias de detenção.

Conforme consta da denúncia do Ministério Público do Estado, que resultou na prisão do empresário, “Valdísio Viriato mantém em Balneário Camboriú (SC) um alto padrão de vida, bastante incompatível com o salário que recebia na condição de secretário adjunto em Mato Grosso, o que aumenta, ainda mais, a suspeita que esteja manipulando recursos obtidos de forma ilegal neste Estado”.

A defesa do empresário alega que os fundamentos da prisão preventiva de Faiad são exatamente os mesmos de Viriato, bem como que ambos possuem outras similaridades objetivas, sendo elas: foram citados nas investigações da polícia civil pela primeira vez somente na 5ª fase da operação Sodoma; não mais exercem cargo público, o que impossibilita a reiteração criminosa citada da decisão de preventiva e não realizaram qualquer conduta que pudesse sinalizar a intenção de interferirem na produção da prova ou de foragir para evitar eventual aplicação da lei penal.

Ainda, a defesa ressalta que em relação ao empresário não recai qualquer suspeita que tenha recebido vantagem indevida, além do que ele reside na cidade de Balneário Camboriú (SC) há mais de dois anos, sendo certo que as condições específicas dele não obstam o pleito de efeito extensivo, uma vez que, tais circunstâncias apenas melhoram seu direito, sem o condão de criar distinção em relação ao Faiad.

Destaca que todos os fundamentos utilizados no deferimento da liminar em favor de Faiad se aplicam, objetivamente, ao empresário, de forma que requerem a apreciação da liminar, desvinculada do conflito de competência, estendendo-se, em seu favor, o quanto decidido no habeas corpus favorável a Faiad.

Além disso, a defesa requer que seja concedida a liminar “inaudita altera pars”, no sentido de conferir a extensão dos efeitos da decisão liminar proferida no HC de Faiad, determinando-se, por consequência, a expedição de alvará de soltura em favor do empresário com adoção das seguintes medidas cautelares: comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimado; manter seu endereço atualizado nos autos do processo, comunicando o juízo acerca de qualquer mudança; recolhimento de fiança no valor de R$ 192 mil, se necessário no caso concreto, e no mérito a concessão da ordem de habeas corpus.

No entanto, em decisão proferida na última sexta (03.03), o desembargador plantonista, Sebastião Barbosa Faria, declinou a competência e pediu a redistribuição dos autos para o desembargador Alberto Ferreira de Souza.

De acordo com a decisão do desembargador plantonista, no caso dos autos, a decisão que concedeu a ordem ao advogado Francisco Faiad, foi exarada monocraticamente pelo desembargador Pedro Sakamato, este atuou como órgão jurisdicional no caso, eis que exerceu função jurisdicional, de forma que o fez em nome do Estado, porquanto agente deste.

“Portanto, instaurado o conflito de competência e havendo determinação para que as medidas urgentes sejam decididas pelo Exmo. Des. Alberto Ferreira de Souza, este é o magistrado competente para dirimir a questão trazida nesta ação constitucional. Ante o exposto, devolvo os autos à secretaria, para que, após o plantão, se proceda à redistribuição, ao ilustre desembargador Alberto Ferreira de Souza” diz decisão.

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