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Política Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018, 17:48 - A | A

Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018, 17h:48 - A | A

NEPOTISMO E SERVIDORES FANTASMAS

Presidente de Câmara tem bens bloqueados após transformar cargo em ‘negócio de família’

José Wallison/VG Notícias

Ronaldo Teixeira/AgoraMT

Câmara de Itiquira

 

O juiz da Comarca de Itiquira (363 km de Cuiabá), Márcio Rogério Martins determinou o bloqueio de bens do presidente da Câmara de Vereadores daquele município, Ronivon Silva Mingoti, o “Roni da Van” (PSD) no valor de R$ R$ 44,5 mil após nomear o cunhado, Tiago Campos Pereira e Cristina Oliveira dos Santos no cargo de assessor de gabinete da Presidência. A decisão foi proferida na segunda-feira (10.12).

Conforme noticiado em primeira mão pelo oticias, durante os meses de maio e abril o MPE recebeu várias denúncias que o servidor Tiago era ‘fantasma’ da Câmara e era diretor do Sindicato dos Servidores Públicos de Rondonópolis e representante da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis.

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Tiago ficou no cargo de janeiro de 2017 a 30 abril de 2018, quando fora exonerado. Logo depois, foi nomeada a sua esposa, irmã de criação de Roni da Van. “A fim de aparentar corrigir a situação -- que já era de conhecimento público RONIVON SILVA MINGOTI colocou em seu lugar, no mesmo cargo, a companheira de TIAGO CAMPOS PEREIRA, sua irmã de criação CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS, fato este revelador de sua má-fé e seu desrespeito com a coisa pública”, consta.

É relatado na denúncia que a irmã do vereador sequer ia na Câmara e nem sabia mexer em um computador. “A irmão pediu trabalho ao Presidente da Câmara RONIVON SILVA MINGOTI porque estava desempregada e precisava de emprego; que percebe a remuneração de R$1.861,00; Que, até hoje, foi apenas uma vez na Câmara Municipal de !tiquira, para participar de uma sessão; que veio à Câmara uma única vez porque o Presidente da Câmara disse que não haveria a necessidade de a declarante estar comparecendo sempre na Câmara”, consta da ação.

Para ressarcir os cofres públicos o juiz determina o bloqueio de bens dos denunciados. “A indisponibilidade de bens em nome dos requeridos RONIVON SILVA MINGOTI, TIAGO CAMPOS PEREIRA e CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS, no valor total de R$ 44.554,77 (quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos), visando assegurar ressarcimento do dano ao erário resultante da suposta prática da improbidade.

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