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Política Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022, 09:20 - A | A

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"presente de natal"

Prefeito "presenteia" vereadores e aumenta em mais de 100% o valor da verba indenizatória

Prefeito sancionou lei que reajusta em mais de 100% o valor da verba indenizatória de vereadores de município em MT

Lucione Nazareth/VGN

O prefeito de Porto dos Gaúchos (a 651 km de Cuiabá), Vanderlei de Abreu (MDB), sancionou a Lei Municipal 1.047/2022 que reajusta em mais de 100% o valor da verba indenizatória dos vereadores do município. A publicação consta do Diário Oficial dos Municípios (AMM).

De acordo com o texto, foi alterado o artigo 1º da Lei Municipal 540/2014, de 16 de dezembro de 2014 [no qual havia fixado a verba em R$ 1.200]; assim como revogado a Lei nº 738/2019 que tinha estabelecido o valor em R$ 1.517,00.

“Fica reajustada o valor da verba indenizatória que passa ao valor de R$ 3.040,00 (Três mil e quarenta reais), dentro da permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005”, diz trecho extraído da publicação.

O novo valor representa um aumento de 100,39%. Desta forma, os nove vereadores do município receberam um aumento de R$ 1.523,00 no valor da verba indenizatória: no qual passa de R$ 1.517,00 para R$ 3.040,00.

Segundo a Lei Municipal 540/2014, que institui o pagamento da verba, o uso dos R$ 3.040,00 “é ato discricionário do vereador, podendo utilizar os recursos para ressarcir despesas no exercício das atividades parlamentar em todo o território municipal de sua atuação, ficando dispensado a prestação de contas”.

Importante destacar que os parlamentares da cidade recebem salário, conforme Portal Transparência da Câmara de Porto dos Gaúchos, de R$ 3.801,30 mil. Apenas a presidente da Casa de Leis, vereadora Ângela Piovesan (MDB) que recebe proventos na ordem R$ 5.321,81 – pelo fato de comandar o Legislativo.  

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​LEI Nº 1.047/2022

DE: 06 de dezembro de 2022 

SÚMULA: “Reajusta a verba indenizatória alterando o Artigo 1º da Lei Municipal 540/2014 de 16 de dezembro de 2014, e dá outras providências.” 

A Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, por seus representantes aprovam, e o Prefeito Municipal Sr. Vanderlei Antônio de Abreu, promulga a seguinte Lei.

Art. 1º. Reajusta a verba indenizatória alterando o Artigo 1º da Lei Municipal 540/2014, de 16 de dezembro de 2014, revogando a Lei nº 738/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica reajustada o valor da verba indenizatória que passa ao valor de R$ 3.040,00 (Três mil e quarenta reais), dentro da permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005”.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se assim necessitar, conforme disponibilidade orçamentária de anulação e suplementação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabiente do Prefeito Municipal, 06 de dezembro de 2022.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

Projeto de Lei Legislativo nº 03/2022

De Autoria: Mesa Diretora

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