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Política Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019, 17:09 - A | A

Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019, 17h:09 - A | A

Comodoro

Prefeito é condenado por nepotismo e tem direitos políticos suspensos por três anos

Redação VG Notícias

Reprodução

Jeferson Ferreira Gomes

Jeferson Ferreira Gomes

O prefeito de Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes foi condenado por ato de improbidade administrativa, pelo crime de nepotismo, teve seus direitos políticos suspensos por três anos, foi multado e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período. A decisão é do juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende e atende pedido do Ministério Público do Estado.

Em sua decisão, o magistrado classifica como “inaceitável” gestor público contratar familiares, desrespeitando a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também destacou o fato do prefeito de Comodoro ter contrariado a manifestação da Controladoria Interna e do procurador municipal.

“Ora, o que levou o gestor do município a contrariar a manifestação da Controladoria Interna e do procurador municipal? Pensou que ele faz o que bem entende? Que a ele não se aplicam as leis, pois ele é um político eleito? Pensou que os pareceres contrários poderiam não ser observados e que não resultariam consequências legais? Foi-se o tempo em que a autoridade fazia o que bem entendia no âmbito da administração pública”, acrescentou o magistrado.

Além do prefeito, também foram acionados pelo Ministério Público os servidores Gecimar Alves Pereira, Alex Sandro de Jesus Souza, Maria Josiane Teixeira Chaves, Matheus Dall Alba, Jessica Buch Bordinhão e José João Fernandes. Durante a instrução processual, a defesa dos requeridos alegou que os nomeados não eram parentes da autoridade nomeante.

No entanto, o magistrado enfatizou que a súmula vinculante 13 do STF “também se aplica às nomeações em que o nomeado seja parente de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança”.

Consta da sentença, que todos os requeridos possuíam vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com algum outro servidor. Com MPE.

 

 

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