Com uma vasta lista de servidores com contratos temporários, o prefeito de Rondonópolis (à 219 km de Cuiabá), José Carlos Junqueira de Araújo, popular Zé Carlos do Pátio (SD), pode ser obrigado a realizar um concurso público no prazo máximo de 120 dias. O pedido consta da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, contra o gestor.
De acordo consta da ação do MPE, “farta documentação e coleta de informações efetuadas em inquérito civil”, aponta que o prefeito está a consumar grave e séria violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, com a excessiva contratação de pessoal de necessidade efetiva e sem concurso público, especialmente para o cargo de professor, desobedecendo a ordem constitucional prevista no artigo 37, inciso II da Carta Magna.
Conforme o órgão, o município realizou concurso público em outubro de 2015, para o preenchimento de cargos de professores e servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, sendo que, em vez de convocar os aprovados do certame, cujo resultado foi por ele homologado, o prefeito teria lançado o edital de processo seletivo simplificado nº001/2017/SEMED para a contratação temporária de professores.
O MPE cita que o gestor público não pode alegar inexistência de previsão orçamentária para a realização do concurso público, já que foi constatado que contratou o exorbitante número de 252 professores temporários, “isto é fato indicativo da existência de orçamento suficiente para a nomeação de concurso público” diz. Alega ainda, que o Poder Executivo possui uma ampla harmonia na Câmara Municipal, na qual, em havendo uma suposta necessidade, teria a tranquila possibilidade de obter a aprovação de créditos suplementares ou especiais, “como, aliás, costumeiramente acontece na municipalidade, bastando uma singela leitura do diário oficial do Município para se constatar a constante aprovação de créditos especiais/suplementares!”
Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Wagner Antônio Camilo, consta que o MPE sugeriu ao prefeito a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta para a resolução extrajudicial do fato, o que, no entanto, “foi inexplicavelmente negado pela administração municipal”.
“Logo, referida forma de provimento dos empregos públicos do Município de Rondonópolis é totalmente equivocada e manifestamente ilegal e inconstitucional, não podendo ser admitida a burla ao princípio constitucional do concurso público previsto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para o válido e constitucional acesso e provimento aos cargos e empregos públicos” diz o promotor.
Diante disso, o promotor requer tutela de urgência para determinar a Prefeitura de Rondonópolis que adote providências imediatas para que no prazo de 120 dias, ultime e conclua um amplo e efetivo concurso público para o preenchimento de todas as 252 vagas necessárias em seu lotacionograma de docentes da educação infantil e do ensino fundamental, devendo em igual prazo substituir todos os atuais contratados por aprovados no concurso público, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso ao gestor municipal, e de responsabilidade por crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa.
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