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Política Terça-feira, 06 de Março de 2018, 12:29 - A | A

Terça-feira, 06 de Março de 2018, 12h:29 - A | A

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Por unanimidade, STJ nega pedido de habeas corpus ao ex-presidente

Edina Araújo/VG Notícias

STJ/Youtube

Quinta Turma STJ

Por unanimidade, STJ nega pedido de habeas corpus do ex-presidente

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  analisa o Habeas Corpus (HC), impetrado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de evitar sua prisão. O relator do HC  é o ministro Felix Fischer, que irá apresentar o relatório sobre o caso.

A defesa de Lula quer evitar a execução da pena imposta ao ex-presidente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), enquanto não forem esgotadas todas as possibilidades de recurso. Em janeiro, durante o recesso, a liminar foi negada pelo vice-presidente do STJ, Humberto Martins.

Sepúlveda Pertence, um dos advogados de Lula, em sua sustentação oral pediu para que fosse cassada a decisão ou suspensa até o trânsito julgado da ação. Pertence argumentou que há ações sobre o assunto ainda pendentes na Suprema Corte, e que só depois do julgamento delas haverá um entendimento firmado.

O advogado do ex-presidente criticou a condenação, que classificou como "abuso kafkiano", e disse que há "pressão" para que Lula seja preso, e defendeu a concessão do habeas corpus.

Neste momento, manifesta o representante do Ministério Público. O subprocurador da República, Francisco de Assis Vieira Sanseverino apresenta parecer contra o habeas corpus.

Felix Fischer, relator do HC, começa a ler o voto. Ele destaca o entendimento do STF sobre o assunto, que sustentou, que ainda que tenha recursos especial extraordinário, a prisão após condenação em segunda instância não fere o princípio da presunção de inocência. Fischer, destaca que a possibilidade de execução provisória já era orientação da Suprema Corte depois da Constituição de 1988 e cita uma decisão plenária de 1992.

O relator citou nome de diversos ministros do Supremo Tribunal Federal (ST), que afirmaram que a presunção de inocência não inibe a execução da pena imposta, ainda que pendente recurso extraordinário.

Ficher disse não se vislumbra qualquer ilegalidade na determinação de que o réu possa cumprir provisoriamente a pena após esgotamento de recursos de segundo grau. E finaliza o voto negando o habeas corpus a Lula.

Fala neste momento o ministro Jorge Mussi. Começa a relatar seu voto dizendo que com "ânimo seguro, coração firme e acima de tudo de acordo com a sua consciência", diz Mussi. Ele cita julgamentos anteriores em que se determinou que não se concede habeas corpus para evitar execução de pena futura.

Na sentença, o juiz de primeiro grau disse que o paciente (Lula) poderia recorrer em liberdade o julgamento do recurso na apelação, sem condicionar a expedição de mandado de prisão à confirmação da sentença. Mussi lembra que tem sempre sido vencido na turma, mas respeita o pensamento da maioria.

Jorge Mussi citou voto anterior em que afirmou que é necessário assegurar ao acusado que a execução da pena somente poderá acontecer após o esgotamento das instâncias ordinária. Ele diz que mesmo que fosse concreta a ameaça à liberdade do réu, é preciso reconhecer que não há ilegalidade de abuso de poder na determinação da execução da pena depois de esgotada a instância ordinária.

Jorge Mussi terminou de ler seu voto e acompanhou o relator, negando habeas corpus, mantendo a decisão do TRF-4 para o cumprimento imediato da sentença, assim que esgotadas as possibilidades de recurso naquele tribunal.

Começa a proferir seu voto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, citando argumentos da defesa de Lula. "Na visão da defesa a atuação do paciente no processo foi uma atuação de postura integralmente colaborativa."

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca argumenta que as teses jurídicas apresentadas pela defesa para o habeas corpus ainda podem ser alteradas ou modificadas nos embargos de declaração - e o STJ não deve antecipar eventual tutela recursal.

Segundo Reynaldo, o STJ tem exercido sim seu papel de corte nacional de uniformização da lei federal, e mesmo sobre tema de natureza constitucional, não está escapando de se pronunciar. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca acompanhou o voto do relator e nega o habeas corpus.

O quatro ministro, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas começa fazendo resumo do pedido de habeas corpus e das alegações da defesa de Lula. O ministro enfatiza que o STJ por todos os seus órgãos dotados de jurisdição, tem entendido repetidamente que exaurida a jurisdição ordinária inicia-se a execução provisória da pena privativa de liberdade.

O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas fala sobre alegação da defesa, que argumenta que o réu não tem antecedentes criminais, tem mais de 70 anos e não ostenta periculosidade e perigo de fuga. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas diz que em seu entendimento, o HC impetrado pela defesa é impertinente. 

Conforme o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, todo tipo de medida restritiva da liberdade é irreversível, e junto com a falhabilidade humana, a aplicação penal será sempre sujeita a injustiças. O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas conhece, parcialmente, o pedido da defesa - mas vota pela denegação do habeas corpus. 

O último ministro a votar é Joel Ilan Paciornik, que começa a proferir seu voto neste momento. Paciornik destaca que na data que a defesa impetrou o habeas corpus, o acórdão do TRF-4 não havia sido publicado.O ministro Joel Ilan Paciornik está citando precedentes jurisdicionais do STJ sobre o assunto.

Por derradeiro, cabe não pode ser conhecido em sede de hc, somente afastamento por meio de recurso penal. Tal matéria não foi debate do Egrégio TFR4. Não verifico excepcionalidade que se destaque das hipóteses que foram apresentadas em outros habeas corpus semelhantes, não sendo o caso, portanto, de distinção.

O julgamento encerrado - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade conheceu, em parte o habeas corpus - e nesta parte denegou a ordem.

Compõem a Quinta Turma os ministros Reynaldo Soares da Fonseca (presidente), Felix Fischer, Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

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