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Política Segunda-feira, 18 de Junho de 2018, 16:55 - A | A

Segunda-feira, 18 de Junho de 2018, 16h:55 - A | A

Veículos apreendidos

Por suspeita de fraude, MPE recomenda que Prefeitura de VG suspenda concessão pública

Rojane Marta/VG Notícias

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Prefeitura de VG

 

Por suspeita de fraude licitatória, o Ministério Público do Estado (MPE/MT), recomendou que a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), suspenda a concessão pública de recolhimento e custódia em pátios informatizados, de veículos automotores apreendidos em razão de infração à Legislação de Trânsito, veículos abandonados em vias públicas, que prevejam a aplicação de medidas administrativas e ainda a preparação e organização de leilões públicos por leiloeiro público oficial de Mato Grosso.

Segundo consta da Notificação Recomendatória, assinada pelo promotor de Justiça Deosdete Cruz, no último dia 11 de junho, representações motivaram o órgão a instaurar inquérito civil, onde se extraiu indícios preliminares de que a concessão 21/2017, de Várzea Grande infringe ao ordenamento jurídico por inserir em concessão de serviço público a contratação de atividade de leiloeiro público oficial, vinculando-a indevidamente à empresa concessionária, circunstância que colide com o disposto no art. 2º, inciso II, da Lei de Concessões, bem como ao art. 36, do Decreto n. 21.981/32, o qual veda ao leiloeiro constituir sociedade de qualquer espécie ou denominação, afigurando-se, portanto, indevida a inserção de objeto de concessão pública que englobe a gestão do pátio destinado aos veículos apreendidos com o exercício de função de leiloeiro.

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portaria

 

Ainda, segundo o promotor, das mesmas representações defluem forte indícios da existência de vínculo entre os participantes da concorrência pública, o que caracteriza fraude licitatória, bem como indicativo de ato de improbidade administrativa, ou ao menos violação à lei anticorrupção (lei nº 12.846/13).

Diante disso, o promotor achou por bem suspender a concorrência pública. “Suspender o trâmite da concorrência pública n. 21/2017 até ulterior análise que se dará com base em relatório produzido pelo E. Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, sob pena de propositura de ação judicial para o mesmo fim, bem como propositura de ações de responsabilização” cita trecho da Notificação.

O promotor destaca ainda que o descumprimento da notificação ensejará eventual propositura de ação civil pública para defesa dos princípios constitucionais da Administração Pública, principalmente aqueles que se referem à legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, sem prejuízo de ações judiciais para responsabilização por ato de improbidade administrativa e representação junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

A concessão – Vale lembrar, que a concorrência pública 21/2017 foi homologada pela Prefeitura de Várzea Grande no último dia 09 de junho, tendo como empresa vencedora do certame a “Vip Gestão e Transporte Ltda”.

Segundo consta do edital de homologação, a empresa foi a que apresentou a melhor proposta, com percentual de repasse de 15% para a Administração Pública, ou seja, cada serviço prestado o concessionário pagará o valor de 15% ao município, devendo ser regulado pelo valor de mercado a ser depositado na conta da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, denominada “Convênio de Trânsito – PMVG – Município de Várzea Grande”.

Outro lado - O secretário de Comunicação de Várzea Grande, Marcos Lemos, em entrevista ao oticias disse que o município foi notificado hoje (18.06) sobre a recomendação. Segundo ele, a notificação recomendatória encontra-se no Secretaria de Governo e será encaminhada para a Procuradoria do Município, para prestar os devidos esclarecimentos exigidos pelo promotor. Porém, alertou que como a licitação já foi homologada, não poderá suspender, e caso o promotor ache necessário ingressar com ação contra o muncípio, caberá à Procuradoria defender. 

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