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Política Quarta-feira, 04 de Abril de 2018, 13:13 - A | A

Quarta-feira, 04 de Abril de 2018, 13h:13 - A | A

NEGADO

Por maioria, STF nega habeas corpus e permite prisão de Lula

Lucione Nazareth & Edina Araújo / VG Notícias

VG Notícias

Ministra Carmén Lúcia

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), retomou na tarde desta quarta-feira (04.04), o julgamento do Habeas Corpus do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula. A defesa do ex-presidente tenta impedir a execução provisória da pena imposta a partir da confirmação de sua condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A defesa de Lula sustenta que a determinação do TRF-4 no sentido da execução da pena após o esgotamento das instâncias ordinárias representaria ameaça iminente ao seu direito de locomoção e comprometeria a presunção de inocência. Sustenta ainda que o STF assentou a possibilidade de execução provisória, “mas não a proclamou obrigatória”, e que não há motivação concreta que justifique a necessidade da prisão.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, negou o pedido de liminar feito pela defesa e decidiu encaminhar o caso para julgamento em Plenário considerando a relevância da questão jurídica e a necessidade de prevenção de divergência entre as Turmas.

Youtube/TV Justiça

Ministro Fachin

 ministro Edson Fachin

Atualizada em 13h30 - O ministro Edson Fachin fundamenta seu voto. Ele afirma que a proteção eficiente dos direitos fundamentais se dá também por meio do direito federal e que o Brasil tem sido questionado internacionalmente em relação ao respeito dos direitos humanos por conta da ineficiência do seu sistema de proteção penal.

Atualizada às 13h46 - Fachin, em seu voto citou exemplos de condenações sofridas pelo Brasil nas cortes internacionais por conta da morosidade e da deficiência da proteção penal.

Ele destacou que a atual jurisprudência majoritária do STF, permite a execução provisória da pena após confirmada a condenação em segunda instância, não sendo cabível reputá-la de ilegal.

Diante disso, o ministro votou contra a concessão de habeas corpus ao ex-presidente Lula para evitar prisão após condenação em segunda instância.

 ministro Gilmar Mendes

O próximo a votar é o ministro Gilmar Mendes. Ele pediu para antecipar o seu voto, já que irá deixar a Corte antes do final do julgamento - deve viajar de volta à Portugal por volta das 19 horas (horário de Brasília).

Atualizada às 14h20 - Em seu voto, Gilmar Mendes afirma que a prisão após decisão de segunda instância é um tema que há muito era para ser debatido. Ele destacou não ver problema rever jurisprudência do Plenário do STF, por meio de um habeas corpus.

Gilmar aponta que naquela decisão ficou decidido que a prisão poderia ser “possível”, e não a sua adoção de forma automática. “Não estamos diante de uma regra que se decide na base do tudo ou nada”, disse o ministro.

No plenário, Mendes afirma que o “quadro de intolerância” no país começou com a prática que o PT desenvolveu ao longo dos anos. “Acho que o PT tem uma grande chance nesse momento de fazer um pedido de desculpas em público por esse tipo de ataque”.

Ele destacou que recursos julgados no STJ, após decisão do STF, os réus começaram a serem condenados e presos devido “a decisão errônea desta Corte (STF) ”. “A condição virou obrigação”.

Atualzada às 14h38 - O ministro afirma que não pode conceder decisão para atender interesses da mídia. Mendes diz que a prisão em segunda instância é “uma balela”, e que da forma que ela vem sendo concedida “de forma automática”, era realizada pelo nazismo. “Não se pode falar nisso sob pena de comprometer a democracia”.

Gilmar cita em seu voto que desde maio de 2017 passou a deferir habeas corpus, do tipo de Lula, para que o condenado aguarde a confirmação da sentença para depois ele ser preso.

Atualizada às 15h00 - O ministro fala sobre possibilidades de  executar a pena após condenação em segundo grau. E destacou: “O clamor das ruas não pode orientar decisões judiciais”.

Diante disso, Mendes vota por conceder HC preventivo ao Lula e que ele seja preso somente quando o processo for transitado e julgado. Com isso, o placar está em 1 a 1. 

Após voto de Gilmar Mendes, a presidente do STF, ministra Carmem Lúcia, suspendeu a sessão por 30 minutos.

Atualizada às 15h50 - A sessão do STF é retomada. O ministro Alexandre de Moraes é o terceiro a votar. O magistrado aponta que um habeas corpus só pode ser concedido quando houver ilegalidade ou abuso de poder.

Moraes cita que de 1988 até hoje não ocorreu aumento exponencial de presos no Brasil, e cita que atualmente existe grande número presos provisórios. 

Alexandre de Moraes

ministro Alexandre de Morais

“Uma posição ou outra não reflete no aumento de presos. Mas, desde 2017 quando a decisão do STF sobre decisão de segunda instância houve um aumento no combate a corrupção”.

Atualizada às 16h03 - O ministro diz que não há nenhuma ilegalidade que permitiria a concessão do habeas corpus, citando que o STJ ao denegar o HC utilizou uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

“Como poderíamos dizer que uma decisão do STJ, que simplesmente está aplicando o posicionamento dessa Corte, é ilegal, é abusiva”, disse Moraes.

Atualizada às 16h14 - “Eu acompanho integralmente o relator e voto pelo denegamento da ordem do HC”, diz voto do ministro Alexandre de Moraes. O ministro Luís Roberto Barroso vota agora. 

Atualizada às 16h33 - Ao ler seu voto, Barroso diz que o STF deve assegurar que todas as pessoas sejam tratadas com respeito, consideração e igualdade. Segundo ele, apenas a ilegalidade ou abuso de poder justificam a concessão de um habeas corpus. 

ministro Luís Roberto Barroso

“O STF não está julgando se há provas adequadas, se o julgamento de condenação foi certo ou foi errado. Isso deve ser discutido em outro tipo de procedimento”.

Sobre a decisão do STJ em denegar HC a Lula, o ministro diz que não houve ilegalidade, e que a decisão seguiu um entendimento colegiado do Supremo. “Não houve ilegalidade e muito menos abuso de poder”.

“O sistema penal brasileiro é feito para prender menino pobre, e não consegue prender gente que desviou dinheiro público. Desviou milhões. Existe uma frequente prescrição penais. É uma sensação de impunidade. Hoje grande parte dos condenados não estão presos por violência e corrupção”, diz o ministro ao ler o seu voto.

Conforme ele, por estas razões citadas acima, que o STF decidiu em 2016 que a prisão deveria ser concedida após decisão de segunda instância. “Não houve mudança fática, de direito. Não mudou nada. Então porque iriamos mudar. Mudar para que? Mudar para quem? ”, questionou Barroso.

O ministro aponta que o atual sistema penal vem fazendo com que as pessoas façam justiça com as "próprias mãos". "O sistema judicial não funcione e obriga as pessoas achar que o crime compensa".

Barroso aponta que o sistema penal brasileiro que não funciona “desmoraliza” o país internacionalmente.

Atualizada às 17h03 - O ministro afirma que no Brasil foi criado um sistema de “rico delinquentes” que comete crimes de corrupção, e não são punidos.

“Eu me recuso de me manter calado em sistema penal que não funciona. Um sistema que só prende menino pobre”, declarou Barroso. E acrescentou: “Vamos voltar a ser muito parecidos com o que éramos antes, um país feio e desonesto, que dá os incentivos errados e extrai o pior das pessoas”.

Ele cita que o pressuposto para a prisão “não é transitado e julgado”, e “sim” da ordem escrita e fundamentada da autoridade competente.

Atualizada às 17h18 - Luís Roberto aponta que crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva, corrupção ativa, atualmente são considerados “leves” e que não merecem prisão, mas que as pessoas que cometem esses delitos sempre voltam a cometê-los. “Pessoas que roubam R$ 100 milhões deixam a cadeia e frequentam restaurantes como pessoas comuns”.

Atualizada às 17h33 - No final do seu voto, Barroso apontou que defende que o STF mantenha a jurisprudência que conceder prisão à condenado após decisão de segunda instância, ao denegar a ordem ao habeas corpus de Lula.

O próximo a votar é a ministra Rosa Weber. Ela começa a ler seu voto. Até o momento está 3 a 1 contra HC de Lula.Em respeito ao princípio da colegialidade, ministra Rosa Weber segue atual jurisprudência que permite a execução da pena após confirmação da condenação em 2º grau, com ressalva de seu entendimento pessoal. Ela nega o HC ao ex-presidente Lula, proferindo assim o 4º voto nesse sentido.

Youtube TV Justiça

Ministro Fux

 

Atualizada às 19h00 - Sessão recomeça com o voto do ministro Luiz Fux. O ministro diz que o plenário foi instado a julgar no caso a possibilidade de execução da pena após condenação em segundo grau. Ele diz que a tese a ser fixada e que é premissa para o resultado do julgamento é essa.

O ministro Luiz Fux diz que a presunção de inocência não impede a execução provisória da pena.

Fux diz que a presunção de inocência vai até a compravação da culpabilidade. A presunção de inocência cessa quando não há o que discutir a materialidade e a culpabilidade. "A presunção de inocência vai  até que a acusação comprove a sua culpa. Comprovada a sua culpa, evidentemente que essa presunção cai".  O ministro Luiz Fux acompanha o relator e vota pela prisão de Lula, contra o habeas corpus.

 Atualizada 19h30min - O ministro Dias Toffoli vota agora. Ele cita o voto da ministra Rosa Weber e diz que é "um voto primoroso".  Dias Toffoli diz que iria ler seu voto por completo, mas não fará isso diante do horário. 

Youtube TV Justiça

Dias Toffoli

 

O ministro Dias Toffoli fala sobre casos em que recursos foram rejeitados por ausência de repercussão geral e diz que diverge em parte do voto do relator e dos demais ministros que o acompanharam.

Toffoli diz que não há uma decisão certa e uma errada,e cita novamente a ministra Rosa Weber.

O ministro defende que a execução provisória da sentença condenatória inicie somente após julgamento do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Ele cita o artigo Art. 5º inciso LVII "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

O ministro destaca dois recursos do Ministério Público colocados por ele como repercussão geral. Dias Toffoli afirma que há muitas repercussões gerais no aguardo para serem julgadas pelo STF, e que tem dado preferência a elas. O ministro Dias Toffoli vota pela concessão do habeas corpus de Lula para que a execução da sentença condenatória não se inicie até que o STJ julgue o recurso.

Youtube TV Justiça

Ministro Lewandowski

 

Atualizada às 20h30 - O ministro Ricardo Lewandowski vota agora diz que não irá ler seu voto inteiro. Segundo ele, "hoje é um dia paradigmático para a história desta Suprema Corte".  Lewandowski indaga se é possível restituir a liberdade de alguém se houver reforma da sentença condenatória no STJ ou STF com juros e correção monetária. Ele afirma que a vida e a liberdade não se repõem jamais. "A prisão é sempre uma exceção; a liberdade é a regra", diz o ministro.

Lewandowski afirma que a presunção de inocência representa a mais importante salvaguarda dos cidadãos, ainda mais se considerado o congestionadíssimo sistema judicial brasileiro.

O ministro Lewandowski votou pela concessão do habeas corpus a Lula.

Youtube TV Justiça

Marco Aurélio

 

Vota agora o ministro Marco Aurélio. Ele começa falando da transição da ditadura para o regime democrático e da criação da Constituição de 1988. Ele fala sobre o reconhecimento da presunção de inocência em outros países e em convenções internacionais.

"No Brasil é diferente, todos são salafrágios até que se provem o contrário", diz. Ele diz que ninguém é a favor da corrupção. Se a sociedade pudesse, faria um paredão e fuzilaria todos.

Marco Aurélio discorre sobre ações declaratórias do mesmo assunto e diz que elas deveriam ter sido colocadas em votação antes do habeas corpus do ex-presidente. O ministro Marco Aurélio diz que não pode, após quase 40 anos na vida jurídica, "dar o dito pelo não dito".

Ele diz que ninguém pode ser considerado culpado sem trânsito julgado. "Meu dever maior, não é atender a maioria indignada. Meu dever é tornar prevalecente a lei maior, a Constituição". O ministro Marco Aurélio disse que acompanha o voto do ministro Lewandowski , que ninguém pode ser culpado antes de transitado em julgado.

A defesa de Lula pede a palavra e diz que há no habeas corpus, um pedido subsidiário para que a prisão de Lula não ocorra antes de julgadas as duas ações declaratórias de constitucionalidade que discutem a possibilidade de execução antecipada da pena.

Faltam Celso de Mello e Cármen Lúcia.

O ministro Marco Aurélio questionou como o plenário vai negar o habeas corpus e posteriormente, mesmo que por pequena maioria, aprovar as duas ADCs que tratam do mesmo assunto. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, explicou que quando o relator das ADCs as liberou, deu cumprimento ao regimento e legislação, perguntando ao relator se ele queria que fosse colocadas em julgamento em primeira sessão.

Youtube TV Justiça

Celso de Mello

 

 Atualizada às 21h40 - O penúltimo a votar é o decano, ministro Celso de Mello. Ele diz que pode ser abusiva ou ilegal a utilização do clamor público como justificativa da prisão cautelar. Não pode deixar contaminar, por juízos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública.

Ele diz que é preciso ficar claro que o STF não julga em função da qualidade das pessoas ou condição econômica política, social ou funcional, e que este julgamento transcende a figura pessoal.

O ministro afirma que este julgamento transcende a pessoa do ex-presidente Lula, pois o que se discute - a presunção de inocência do acusado - constitui uma garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal aos cidadãos.

Celso de Mello diz que assim como cumprimento da pena, o lançamento do nome do acusado no rol dos culpados somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado. Celso de Mello enfatiza que há quase 29 anos tem julgado que as sanções penais somente podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória. O ministro cita a Constituição e cita a presunção de inocência. "Sem trânsito em julgado, não há culpa", diz Celso de Mello. "Toda prisão sem transitado em julgado, tem caráter liminar", destaca. 

O ministro diz que a presunção de inocência não impede a imposição de prisão cautelar em suas diversas modalidades.

"Presunção da inocência é notável conquista histórica", diz Celso Mello.

Celso Mello vota neste momento pelo habeas corpus favorável a Lula.

A defesa de Lula não quer que a presidente do STF, ministra Carmén Lúcia. A ministra colcoa em votação se deve ou não votar.

Fachin rejeita a defesa e afirma que Cármen Lúcia deve votar. Alexandre de Moraes vota da mesma forma, rejeitando a defesa. Moraes argumenta que na sessão anterior a presidente da Corte votou duas vezes sem questionamento da defesa. Barroso também rejeita o pedido da defesa. Rosa Weber também rejeita a defesa.

Os ministros rejeitam o argumento da defesa de Lula - e a ministra Carmén Lúcia irá proferir o voto.

VG Notícias

Ministra Carmén Lúcia

 

Carmén Lúcia já votou anteriormente pela possibilidade de prisão após julgamento em segunda instância, afirmando que o princípio de presunção de inocência não havia sido ferido. 

A presidente do STF enfatiza que, desde 2009, entende possível a execução provisória da pena após confirmação da sentença condenatória em 2ª instância

 A ministra Carmén Lúcia nega habeas corpus ao ex-presidente Lula. Por maioria, STF nega habeas corpus e permite a prisão de Lula.

 

 

 

     

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